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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.667, de 14 de março de 2003.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Parágrafo único - Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
“RUA TENENTE ODILON COSTA FRANCO”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA