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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.667, de 14 de março de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre denominação da RUA ODILON COSTA FRANCO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica denominada RUA ODILON COSTA FRANCO a atual Rua “17” (dezessete), localizada no Jardim Altos de Sant’Anna II e identificada pelo código 03807.

 

Parágrafo único - Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

“RUA TENENTE ODILON COSTA FRANCO”.

 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA