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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.666, de 28 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número e o endereço do PROCON de Jacareí.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Todos os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços do Município ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização e boa iluminação, avisos contendo o número do telefone e o endereço do PROCON de Jacareí.

 

 

Artigo 2° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA