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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.666, de 28 de fevereiro de 2003.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Todos os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços do Município ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização e boa iluminação, avisos contendo o número do telefone e o endereço do PROCON de Jacareí.
Artigo 2° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA