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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.665, de 14 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Autoriza a FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ a dar imóveis, da classe dominical, que especifica, como forma de dação em pagamento em desapropriação, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica a FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ, fundação municipal de utilidade pública, instituída pela Lei Municipal n.º 1.965/80, autorizada a dar em pagamento, a título de desapropriação, 16 (dezesseis) lotes de terreno de sua propriedade, com as seguintes características, medidas e confrontações:

 

DESCRIÇÃO

 

Área ‘1’: “QUADRA 01 – LOTE 01, Bairro Villa Branca. Mede 14,03 metros de frente para a Avenida Marginal, em dois segmentos, um de 8,47 metros e outro de 5,56 metros, confrontando de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado direito com o lote 02, na extensão de 25,94 metros, do lado esquerdo com a Área Institucional n.º 01, na extensão de 32,31 metros e pelos fundos com parte do lote 03, na extensão de 12,50 metros, encerrando a área de 363,58m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0152-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob a matrícula n.º 44.965.”

 

Área ‘2’: “QUADRA 01 – LOTE 02, Bairro Villa Branca. Mede 7,72 metros em linha reta de frente para a Avenida Marginal, 10,15 metros em linha curva, na confluência da Avenida Marginal com a Rua 01; de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado direito confronta com a Rua 01, com a qual faz esquina, na extensão de 14,48 metros, do lado esquerdo confronta com o lote 01, na extensão de 25,94 metros e pelos fundos confronta com parte do lote 03, na extensão de 12,50 metros, encerrando a área de 282,92 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0120-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.966.”

 

Área ‘3’: “QUADRA 01 – LOTE 03, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito, com o lote 04, do lado esquerdo com os lotes 01 e 02 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0110-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.967.”

 

Área ‘4’: “QUADRA 01 – LOTE 04, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 03 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0100-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.968.”

 

Área ‘5’: “QUADRA 01 – LOTE 05, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 15,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados. encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0090-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.969.”

 

Área ‘6’: “QUADRA 01 – LOTE 06, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 05 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 441144-3236-0080-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.970.”

 

Área ‘7’: “QUADRA 01 – LOTE 07, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n.º 44114-3236-0070-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.971.”

 

Área ‘8’: “QUADRA 01 – LOTE 08, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 09, do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0060-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.972.”

 

Área ‘9’: “QUADRA 01 – LOTE 09, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 10, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0050-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.973.”

 

Área ‘10’: “QUADRA 10 – LOTE 216, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 217, do lado esquerdo com a Área Verde e Balão de Retorno e pelos fundos com parte do lote 258 e Balão de Retorno da Rua 09, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6324-0303-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.872.”

 

Área ‘11’: “QUADRA 10 – LOTE 217, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 218, do lado esquerdo com o lote 216 e pelos fundos com parte do lote 258, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6324-0293-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.873.”

 

Área ‘12’: “QUADRA 13 – LOTE 300, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 301, do lado esquerdo com o lote 299 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0152-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.874.”

 

Área ‘13’: “QUADRA 13 – LOTE 301, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 302, do lado esquerdo com o lote 300 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0152-0000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.875.”

 

Área ‘14’: “QUADRA 13 – LOTE 302, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 303, do lado esquerdo com o lote 301 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0142-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.876.”

 

Área ‘15’: “QUADRA 13 – LOTE 303, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 304, do lado esquerdo com o lote 302 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0132-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.877.”

 

Área ‘16’: “QUADRA 13 – LOTE 304, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo com o lote 303, do lado direito e fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0122-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º  43.878.”

 

 

Artigo 2º - Os lotes de terreno descritos no artigo 1º, de propriedade da FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ, serão dados como parte de pagamento, a título de desapropriação, de 2 (duas) áreas de propriedade de TAMURA DO BRASIL LTDA., localizadas na rua José Carlos Lamanna, no bairro Parque Meia-Lua, caracterizadas no memorial descritivo anexo ao Expediente n.º 260/02 – P. A. L., abaixo descritos:

 

Área ‘1’: “Um terreno que inicia-se no ponto 1 A, localizado a esquerda de quem da Rua José Carlos Lamanna olha para o terreno no eixo do córrego; deste segue em linhas retas até o ponto 12 A com os seguintes azimutes e distâncias:

Do ponto 1 A ao ponto 2 A azimute 82º07’ 58”, distância de 13,684m;

Do ponto 2 A ao ponto 3 A azimute 47º54’ 08” , distância de 34,062m;

Do ponto 3 A ao ponto 4 A azimute 49º35’41”, distância de 20,894m;

Do ponto 4 A ao ponto 5 A azimute 55º46’01”, distância de 20,988m;

Do ponto 5 A ao ponto 6 A azimute 67º53’47”, distância de 26,291m;

Do ponto 6 A ao ponto 7 A azimute 66º57’21”, distância de 13,159m;

Do ponto 7 A ao ponto 8 A azimute 59º13’16”, distância de 12, 817m;

Do ponto 8 A ao ponto 9 A azimute 41º30’20”, distância de 12,611m;

Do ponto 9 A ao ponto 10 A azimute 28º37’58”, distância de 24,493m;

Do ponto 10 A ao ponto 11 A azimute 26º56’04”, distância de 34,751m;

Do ponto 11 A ao ponto 12 A azimute 28º56’40”, distância de 23,095m.

Confrontando com o limite da Rua José Carlos Lamanna chega-se ao ponto 12 A. Deste segue no mesmo sentido até o ponto 19 A com os seguintes azimutes e distâncias:

Do ponto 12 A ao ponto 13 A azimute 33º26’23”, distância de 19,940m;

Do ponto 13 A ao ponto 14 A azimute 26º32’35”, distância de 47,491m: 

Do ponto 14 A ao ponto 15 A azimute 26º15’59”, distância de 59,614m;

Do ponto 15 A ao ponto 16 A azimute 25º29’10”, distância de 18,692m;

Do ponto 16 A ao ponto 17 A azimute 22º56’23”, distância de 46,957m;

Do ponto 17 A ao ponto 18 A azimute 17º24’20”, distância de 70,718m;

Do ponto 18 A ao ponto 19 A azimute 23º26’42”, distância de 115,933m.

Confrontando com a propriedade de herdeiros de ALCIDES ARNALDO TAINO, chega-se ao ponto 19 A. Deste deflete a esquerda e segue com azimute de 287º49’31” e a distância de 143,116m confrontando com a propriedade dos sucessores de OLIVEIRA COSTA, chega-se ao ponto 20 A. Deste deflete finalmente a esquerda e segue até o ponto 1 A com os seguintes azimutes e distâncias:

Do ponto 20 A ao ponto 21 A azimute 211º14’06”, distância de 150,292m;

Do ponto 21 A ao ponto 22 A curva raio 57,593m, desenvolvimento de 18,752m;

Do ponto 22 A ao ponto 23 A azimute 178º09’10”, distância de 90,282m;

Do ponto 23 A ao ponto 24 A curva raio 62,450m, desenvolvimento de 40,735m;

Do ponto 24 A ao ponto 25 A curva raio 51,667m, desenvolvimento de 35,083m;

Do ponto 25 A ao ponto 26 A azimute 195º47’19”, distância de 52,041m;

Do ponto 26 A ao ponto 1 A azimute 196º13’24”, distância de 202,330m.

Confrontando com o córrego chega-se ao ponto 1 A, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 26 pontos, encerrando uma área de 69.719,540m2.”

 

Área ‘2’: “Um terreno que inicia-se no ponto 1B, localizado a direita de quem da Rua José Carlos Lamanna olha para o terreno na divisa da propriedade de MARIA APARECIDA SIQUEIRA VINHA. Deste segue até o ponto 6B com os seguintes azimutes e distâncias:

Do ponto 1 B ao ponto 2 B azimute 50º00’32”, distância de 22,053m;

Do ponto 2 B ao ponto 3 B azimute 58º57’33”, distância de 20,144m;

Do ponto 3 B ao ponto 4 B azimute 71º42’10”, distância de 16,439m;

Do ponto 4 B ao ponto 5 B azimute 94º22’53”, distância de 12,881m;

Do ponto 5 B ao ponto 6 B azimute 116º24’37”, distância de 11,090m;

Confrontando com a Rua José Carlos Lamanna chega-se ao ponto 6 B. Deste deflete a direita com azimute 204º53’18” e a distância de 58,374m confrontando com a propriedade de herdeiros de ALCIDES ARNALDO TAINO, chega-se ao ponto 7 B. Deste, deflete a direita com azimute de 274º32'’8"”e a distância de 33,133m confrontando com a propriedade de CARLOS ZACAROV, chega-se ao ponto 8 B. Deste deflete finalmente a direita e segue até o ponto 1 B com os seguintes azimutes e distâncias do ponto 8 B ao ponto 9 B: azimute 11º31’05”, distância 24,907m. Do ponto 9 B ao ponto 1 B azimute de 276º05’15”, a distância de 20,029m, confrontando com a propriedade de MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA VINHA, chega-se ao ponto 1 B, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 9 pontos, encerrando uma área de 2.448,983m2.”

 

 

Artigo 3º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a efetivar repasse para a FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ no valor de R$ 107.250,23 (cento e sete mil, duzentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos), a fim de quitar resíduo proveniente de desapropriação das áreas descritas no artigo 2º desta Lei.

 

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.047 – Obras Habitacionais, ficha 0244.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA