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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.568, de 26 de dezembro de 2001.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º -            A Lei n.º 4.546, de  19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências, fica acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 5º A -        Fica isento do Imposto Territorial Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que seu proprietário não possua outro imóvel, que seja destinado à edificação de sua moradia e tenha renda familiar mensal não superior a 22 (vinte e dois) Valores de Referência do Município – VRM, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação sócio–econômica feita pela Secretaria de Bem-Estar Social.”

 

Art. 2º.-            O art. 6º da Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º -          Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis Residenciais Padrão Econômico, com área construída de até 50,00 metros quadrados e aqueles cujo valor venal não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda familiar mensal não superior a 22 (vinte e dois) Valores de Referência do Município – VRM, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação sócio–econômica feita pela Secretaria de Bem-Estar Social.”

 

 

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogando-se as disposições em  contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.