O Portal da Transparência torna públicas as práticas da administração municipal, atendendo o determinado pela Lei Complementar nº 131/2009. O Portal contém relatórios e dados relativos a despesas, receitas, patrimônio, licitações, etc., inclusive com dados atualizados em tempo real assim que são lançados no sistema administrativo da Câmara. Atenção: o atual Portal da Transparência do Legislativo é conjunto com o Poder Executivo. Ao acessar as páginas listadas abaixo, selecione a opção “CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ” no campo “Entidade”, conforme figura a seguir. Obs.: os links abaixo abrirão em novas janelas. Prestação de Contas: Licitações e Contratos: Recursos Humanos: Publicações: Veja também: LRF – Artigo 49 – Contas apresentadas pelo Poder Executivo: Competências Privativas da Câmara Municipal: Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I – eleger sua Mesa; Competências que requerem a sanção do Prefeito: Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I – autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; Concurso nº 01/2021 Concurso nº 01/2016 Concurso nº 02/2014 Concurso nº 01/2014 Concurso nº 01/2012 Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação? Como posso solicitar mais informações? É necessário haver uma justificativa para o pedido? Qual é o prazo para o fornecimento das informações solicitadas? O acesso às informações solicitadas tem algum custo para o solicitante? O que é “Legislatura”? O que é a “Sessão Especial”? O que é “bancada partidária”? O que é “Comissão Permanente”? O que é “Comissão Temporária”? O que é “Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI”? O que é “Matéria Legislativa”? O que é a “Pauta” de uma sessão ou reunião? O que é “Licitação”? O que é “Pregão”? (Página criada pela Promotoria de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Jacareí – atualizada em 20/01/2025)
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Exercício: 2023 | 2022 | 2021
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).
II – elaborar o Regimento Interno;
III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos, funções e serviços, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – conceder licença para tratar de assuntos particulares ou para o desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do Município, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI – autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, por necessidade do serviço;
VII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
VIII – decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
IX – iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração de seus cargos, empregos e funções, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X – proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XI – fiscalizar convênios, acordos ou quaisquer outros instrumentos similares celebrados pelo Município;
XII – estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XIII – deliberar sobre todas as proposições submetidas ao Plenário da Câmara;
XIV – deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XV – criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XVII – solicitar intervenção do Estado no Município;
XVIII – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XX – fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios dos vereadores;
XXI – fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
XXII – convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
XXIII – solicitar ao Prefeito, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa;
XXIV – requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias, como também o fornecimento de informações falsas;
XXV – fixar o número de vereadores do Município, observadas as disposições da Constituição Federal.
II – conceder isenções, observadas as prescrições legais;
III – votar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
IV – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V – autorizar a concessão de empréstimos e operações de crédito;
VI – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII – autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
IX – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X – autorizar a alienação de bens imóveis;
XI – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XII – deliberar sobre os projetos propostos pelo Executivo para criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, vencimentos, remuneração e respectivas atribuições;
XIII – fiscalizar convênios celebrados com entidades públicas ou particulares;
XIV – autorizar a celebração de consórcios com outros Municípios;
XV – delimitar o perímetro urbano;
XVI – alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, observada a legislação vigente;
XVII – dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XVIII – deliberar sobre normas urbanísticas.
Resolução nº 745/2022 – Atualizada até a Resolução nº 753, de 21/08/2024
Estabelece as normas e procedimentos que regem o funcionamento da Câmara, incluindo a organização das sessões, a atuação dos vereadores, a formação de comissões e a tramitação de proposições legislativas.
Resolução nº 740/2022 – Atualizada até a Resolução nº 749, de 04/05/2023
Organiza a estrutura administrativa da Câmara, definindo os órgãos que a compõem, como a Mesa Diretora, Gabinete da Presidência, Gabinetes de Vereador, e as diversas Secretarias. Estabelece as responsabilidades e atribuições de cada órgão e cargo, além de regulamentar procedimentos administrativos como a nomeação e exoneração de servidores, a progressão de carreira e a concessão de gratificações por desempenho de atividade.
Atualizado até a Resolução nº 749, de 04/05/2023
Diagrama da estrutura administrativa da Câmara (parte integrante da Resolução nº 740/2022).
Em ordem cronológica inversa (mais recentes no topo)
VIGENTE / Prorrogado até 28/07/2025
Cargos: Agente de Compras e Manutenção / Analista de Pessoal e Treinamento / Analista de Suporte de Tecnologia da Informação / Assistente de Finanças / Coordenador de Finanças
Cargos: Assistente de Finanças / Motorista de Gabinete
Cargos: Agente de Compras e Manutenção / Analista de Estatísticas / Analista de Tecnologia da Informação / Assistente de Direção / Assistente Jurídico / Diretor de Recursos Humanos
Cargos: Analista de Comunicação / Analista de Licitações e Contratos / Analista de Mídias Sociais / Consultor Jurídico-Legislativo / Gerente de Licitações e Contratos / Gerente de Operações / Gerente de Programação
Cargos: Assessor de Pessoal / Assistente Técnico Legislativo / Contador / Redator de Atas
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, todos os órgãos públicos ficam obrigados a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode solicitar informações utilizando a Plataforma Fala.BR, que pode ser acessada NESTE LINK (abrirá em nova aba do navegador).
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período esse que a Constituição Federal determina ser de quatro anos. Ela é dividida em quatro “Sessões Legislativas” (anuais).
Na Câmara de Jacareí, são as sessões realizadas para encerramento da Câmara Jovem e da Câmara da Melhor Idade, que simulam uma sessão ordinária.
Bancada partidária é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de um mesmo partido. Ela deve ser oficializada, por escrito, até a data da primeira Sessão Ordinária da Legislatura, e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.
As Comissões Permanentes, nomeadas por meio de Portaria, possuem mandato de dois anos, que coincide com o da Mesa Diretora da Câmara. A indicação deve ser feita até a data de realização da primeira Sessão Ordinária de cada biênio. Todas as comissões são compostas por três membros titulares e três suplentes, sendo que o Presidente da Câmara não participa.
Comissões Temporárias são aquelas que são constituídas para um determinado fim. São nomeadas por meio de Portaria e compreendem a Comissão Especial de Estudos, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a Comissão de Representação e a Comissão Processante.
Comissão constituída, com prazo determinado, para apuração de fatos específicos. Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e no Regimento Interno. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, solicitar informações ao Poder Executivo Municipal, tomar depoimento de autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais.
Matéria Legislativa é toda proposição (projetos, pedidos de informações, requerimentos, etc.) a ser discutida e votada em plenário.
Pauta é a ordenação de toda a matéria a ser distribuída, discutida e votada em cada sessão ou reunião, tanto do Plenário como das Comissões Permanentes.
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações realizadas por entidades que façam uso de verba pública, o processo é regulado pelas Leis n.os 8.666/1993 e 14.133/2021.
Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Pedidos de Informações e Manifestações à Ouvidoria da Câmara Municipal de Jacareí
Visite a página para conhecer melhor a Plataforma Fala.BR, disponibilizada pela CGU-Controladoria Geral da União, e para enviar seus pedidos de informações (dúvidas) ou suas manifestações à Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações).
Localização da Câmara Municipal de Jacareí
Visite a Câmara Municipal. Nosso horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.
Praça dos Três Poderes, 74 – Centro – Jacareí – SP.
Telefone: (12) 3955-2200
WhatsApp: +5512 3955 2200
E-mail (Institucional): camara@jacarei.sp.leg.br
E-mail (Ouvidoria): ouvidoria.camara@jacarei.sp.leg.br
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