Altera a redação dos artigos 2º, 48 e 50 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (no que diz respeito à conservação de terrenos com a finalidade de evitar criadouros de mosquito da dengue e ninhos de cobras e escorpiões).