Projeto de emenda à Lei Orgânica para propiciar aos vereadores o devido acompanhamento e a necessária fiscalização dos contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal, bem como sobre relatórios de obras, serviços e estudos técnicos. Para tanto, acrescenta incisos aos artigos 61 e 67 da Lei n° 2.761, de 31 de março de 1990.