Obriga, por parte da concessionária de energia elétrica, a fixação de postes exclusivamente na divisa dos terrenos, sem ônus ao proprietário, evitando a obstrução de garagens e garantindo o adequado trânsito de pedestres, assim como a alteração dos postes que estejam em condições de obstrução.
Ao visitar, ler, ou interagir com os recursos disponibilizados neste site, você está aceitando todas as condições mencionadas neste Termos de Uso, com destaque para as seguintes condições gerais:
- Não saia muito do tema do tópico.
- Não publique SPAM, visível ou mascarado.
- Não ofenda ninguém, nem faça comentários preconceituosos ou racistas.
- Seja educado.
Comentários
Os comentários estão fechados.
juliano barbarossi
até que enfim estão começando a criar vergonha na cara e votar projetos que realmente venham a beneficiar a população… cabe ressaltar que essa lei deve ter efeito retroativo senão de nada vale…corrigir primeiramente , os erros que aqui estão para depois exigir que as novas se adequem
Angelino Soares
Parabéns Edinho, seus projetos são bastante eficientes. Realmente é um verdadeiro absurdo a concessionária de energia elétrica não efetuar a retirada desses postes que impedem as entradas de portões ou garagens. Não importa se esses postes foram colocados antes do cidadão ter iniciado sua construção, se há essa alternativa em deslocar esse poste porque a empresa não toma essa providência. Tenho uma pessoa conhecida no Jardim Emília que há mais de 3 anos está com ação na justiça para resolver justamente este tipo de problema. Verdadeiro absurdo.