Acrescenta Parágrafo ao Artigo 23 da Lei n°2151, que “Dispõe sobre o Regime de Adiantamento e dá outras providências”. É para que gastos de menor valor em viagens de cursos (como, por exemplo, deslocamentos de ônibus ou táxi) sejam comprovados mediante simples demonstrativo ou declaração firmada pelo servidor, atendendo às exigências legais.