Em conformidade com as disposições legais e regimentais vigentes, temos a honrosa satisfação de informar que a próxima Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, a ser realizada no dia 18 de outubro do corrente, quarta-feira, com início às 09 horas, deverá transcorrer nos termos da seguinte pauta resumida:

  • Solenidade de homenagem ao Professor, instituída pelo Decreto Legislativo nº 180/99;
  • Leitura e votação dos expedientes (trabalhos) dos Vereadores;
  • Apreciação de proposituras da Ordem do Dia;
  • Uso da tribuna pelos Vereadores.

RELAÇÃO DE PROJETOS A SEREM APRECIADOS NA ORDEM DO DIA:

1. Discussão única do Projeto de Lei do Legislativo nº 59/2017

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE VEÍCULO QUANDO ESTE ESTIVER SENDO ABASTECIDO COM GNV NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

Parecer Jurídico | Parecer.CCJ | Parecer.CSDHC | Resultado Nominal da Votação

2. Discussão do única do Projeto de Resolução nº 15/2017

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 32 E DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ. (COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS)

AUTORIA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Parecer Jurídico | Parecer.CCJ | Resultado Nominal da Votação

Em conformidade com as disposições legais e regimentais vigentes, informo o protocolo do Requerimento de Inclusão Extraordinária nº 23/2017, por intermédio do qual é requerida a inclusão extraordinária na Ordem do Dia da 34ª S.O. da propositura abaixo discriminada:

Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município – Executivo – nº 02/2017

ALTERA A LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990, QUE “DECRETA E PROMULGA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”. (ART. 189, REF. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ART. 222, REF. FERIADOS MUNICIPAIS, E ART 222-A, REF. COMEMORAÇÃO DA DATA QUE O POVOAMENTO “NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA PARAÍBA” FOI ELEVADO À CATEGORIA DE “VILLA JACAREHY”.

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

Parecer Jurídico | Parecer.CCJ.CECE | Resultado Nominal da Votação

 

34-sessão

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