Vereador José Antero solicita à prefeitura envio de projeto de lei à Câmara sobre isenção do pagamento de ISS a trabalhadores autônomos
O vereador José Antero de Paiva Grilo (DEM) fez essa semana uma indicação ao prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT) solicitando o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal de Jacareí, que conceda isenção do pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) aos prestadores de serviços que realizam suas atividades sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. A medida, sugerida por José Antero, visa incentivar o trabalho autônomo e promover a inclusão de mais profissionais no mercado de prestação de serviços em Jacareí. Com a criação da lei pela prefeitura e posteriormente com a aprovação dos vereadores, os profissionais autônomos poderão oferecer seus serviços e notas fiscais, sem pagar impostos municipais. José Antero se baseou na lei complementar em vigor em São José dos Campos, onde são beneficiados contribuintes de 116 profissões. Em São José a definição das profissões a serem beneficiadas pela isenção foi feita com base em critérios sociais e levando em conta os levantamentos feitos pela Secretaria da Fazenda. “Considero a medida adotada em São José muito importante e oportuna, principalmente considerando as inúmeras pessoas que, na falta de trabalho nas empresas da região, acabam se aventurando em atividades sob a forma de trabalho pessoal”, explica o vereador. Segundo José Antero, a isenção do imposto vai contribuir para a economia no orçamento de muitas famílias. “Pela relevância do projeto, aguardo manifestação favorável da prefeitura”. Impostos – Reduzir impostos para beneficiar a população é uma das lutas do mandato do vereador José Antero. Ele é autor da lei que dá isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a aposentados e pensionistas, que tenham um único imóvel e nele residam, e que ganham até R$ 837,76 por mês. Para obter a isenção é necessária a escritura registrada ou o contrato registrado e entrar com requerimento até dia 30 de setembro de cada ano, para usufruir do benefício no ano seguinte
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