A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ torna público, a quem interessar possa, que, por requisição da Presidência desta Casa Legislativa, realizará licitação na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, para fins de contratação de agência de publicidade para prestação de serviços técnicos, no gerenciamento de todos os processos relacionados à divulgação das atividades institucionais da Câmara Municipal de Jacareí.

Nos termos do item 3 do Edital, a Comissão Permanente de Licitações comunica o pedido de esclarecimento nos seguintes termos:

Pergunta: No ítem 6.2.4.1, Simulação do plano de distribuição, deverá ser apresentado os valores absolutos e percentuais da produção interna (agência) de cada peça? O item 6.2.4.2.III diz: devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.

Resposta:  O item 6.2.4.1 é claro quanto à apresentação de valores absolutos e percentuais nos itens exigidos. Do mesmo modo, o item 6.2.4.2, inciso III, diz que devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores. No plano resumo ou simulação do plano de distribuição da verba do exercício, nenhum valor ou custo destinado à remuneração dos serviços internos prestados pela agência (criação ou agenciamento) devem ser lançados. Apenas os custos de veiculação, com valores de tabela, sem qualquer tipo de desconto, bem como os custos de produção (serviço de terceiros ou fornecedores) estes também sem qualquer desconto ou incidência de honorários de agência.

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