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Convite nº 10 / 2005
PUBLICAÇÃO FINAL
HABILITAÇÃO, JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
CONVITE n° 010/2005
A
Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Jacareí torna público,
para fins de conhecimento dos interessados, o resultado da Habilitação,
Julgamento e Classificação das Propostas referente à Licitação Convite n°
010/2005, cujo objeto é aquisição de 13 (treze) equipamentos multifuncionais
(copiadora, impressora, scanner e fax digital) para os gabinetes dos Vereadores.
A empresa Mauro Rezende Gonçalves -
ME. foi inabilitada pelo não atendimento ao item 2.2, letras “c”, “e”, “f” e “g”
da Carta-Convite.
As empresas Promatec Informática
Ltda. e Eq-Center Com. e Repres. de Máquinas Copiadoras Ltda. foram habilitadas
e classificadas em 1º e 2º lugar respectivamente com o valor total de
R$19.591,00 (dezenove mil, quinhentos e noventa e um reais) e R$22.750,00 (vinte
e dois mil, setecentos e cinqüenta reais). As licitantes expressaram desistência
do prazo legal para interposição de quaisquer recursos.
Jacareí, 12 de dezembro de 2005.
CLÁUDIA AP. COBRA OLIVEIRA
Presidente da Comissão Licitações
Convite nº 10 / 2005
(Publicação inicial)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, por intermédio de sua Comissão de Licitações, comunica a essa empresa que se encontra aberta a licitação na modalidade CONVITE, regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98 e Código de Defesa do Consumidor, para fins de aquisição de equipamentos multifuncionais (copiadora, impressora, scanner e fax digital), conforme especificado no item 01 – DO OBJETO, nos termos do presente Convite. O tipo desta licitação será o de menor preço global e os envelopes contendo “Documentação” e “Proposta Comercial”, deverão ser entregues no Setor de Licitações do Legislativo até o dia 12 do mês de dezembro de 2005, às 9h, e serão abertos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações às 9h30 do mesmo dia, no Plenário da Câmara Municipal de Jacareí, à Praça dos Três Poderes, n.º 74 – centro.
Os demais interessados, não convidados, deverão manifestar-se formalmente, com antecedência mínima de 24 horas da abertura dos envelopes, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei 8.666/93.
01 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a aquisição de 13 (treze) equipamentos multifuncionais novos, para os gabinetes dos vereadores, que deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
- Equipamento multifuncional: copiadora, impressora, scanner e fax digital;
- Resolução como copiadora, impressora e scanner, de 600 x 600 dpi;
- Cópia e impressão no formato A4;
- Velocidade mínima de 15 (quinze) cópias por minuto, no uso como copiadora e impressora;
- Cópias contínuas 1 a 99;
- Ampliação e redução 50% a 200%;
- Vidro de Originais para cópias de livros e encadernados.
- Scanner colorido;
- Alimentador de originais com capacidade mínima de 30 folhas;
- Memória 8mb;
- Painel e manual em português;
- Voltagem 110 volts;
- Conexão: via USB e paralela;
- Software original licenciado incluso;
- Tecnologia de impressão: laser
1.2 – Os equipamentos objeto desta licitação deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contra eventuais defeitos de fabricação;
02 - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - As licitantes deverão apresentar, conforme expresso permissivo do art. 32, da Lei n.º 8.666/93, 02 (dois) envelopes opacos fechados, um deles contendo os documentos a seguir relacionados e o outro as propostas comerciais, em cujas faces externas deverão constar os seguintes dizeres:
A/C Comissão Permanente de Julgamentos de Licitações
CONVITE n.º 010/2005
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO
A/C Comissão Permanente de Julgamentos de Licitações
CONVITE n.º 010/2005
2.3 - Os documentos a serem apresentados pelas licitantes dentro do envelope 1 são:
a) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei n.º 8.036/90), que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes, em original ou cópia autenticada, ou ainda emitido via Internet, preferencialmente em cores;
b) CND – Certidão Negativa de Débito (Lei n.º 8.212/91) expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes, em original ou cópia autenticada, ou ainda emitido via Internet, preferencialmente em cores;
c) cópia autenticada do Contrato Social da firma, com todas suas eventuais alterações ou consolidado;
d) declaração da empresa, com firma reconhecida do sócio-proprietário ou representante legal, devidamente comprovado ou identificado, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, atendendo ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, previsto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 (ANEXO III);
e) cópia do comprovante de sua regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
f) certidões negativas tributárias, comprovando regularidade com a Fazenda Nacional e com a Fazenda Municipal, e se for o caso, com a fazenda Estadual, referente aos tributos a que está sujeita com o respectivo ente federativo;
g) cópia da cédula de identidade e do CIC de seu(s) representante (s) legal (is), aptos para representá-la.
2.4 - Fica a empresa vencedora do certame obrigada a manter a regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo da vigência contratual, podendo a Câmara Municipal de Jacareí, a qualquer tempo, exigir sua comprovação;
2.5. Todos os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados no original, em cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, conforme disposto no artigo 32 da Lei n° 8.666/93, ou ainda via Internet, preferencialmente em cores;
2.6. Os documentos apresentados não serão devolvidos aos participantes, passando a integrar o processo licitatório;
2.7- As empresas licitantes que desejarem se fazer representar por terceiros deverão apresentar procuração específica, conforme ANEXO I;
03 - DA PROPOSTA
3.1 - A “Proposta Comercial” deverá ser preenchida e apresentada preferencialmente no próprio formulário da Câmara (“Proposta Comercial”, ANEXO II), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo proprietário ou representante legal, de forma a se identificar indubitavelmente o respectivo licitante;
3.2 - A Proposta Comercial deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Declaração de que os equipamentos ofertados correspondem plenamente às exigências descritas no item 1 da Carta-Convite;
c) marca e modelo do equipamento licitado;
d) valor unitário de cada equipamento;
e) valor global da proposta, envolvendo a soma de todos equipamentos ofertados, perfazendo a proposta final da proponente;
f) validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes;
g) prazo de entrega;
h) garantia mínima de 1 (um) ano;
3.3 - Para solução de problemas técnicos com os equipamentos, devidamente previstos no termo de garantia e durante a vigência desta, o atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação da Câmara Municipal;
3.4 - O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre os equipamentos (impostos, fretes, montagem, etc.), sem qualquer possibilidade de reajuste;
3.5 - Reserva-se à Câmara Municipal de Jacareí o direito de submeter os produtos descritos na proposta da empresa vencedora a testes de qualidade antes da adjudicação, sendo que a comprovada deficiência do produto ou possível adulteração desclassifica automaticamente a proposta vencedora;
3.6 – Em caso de divergência entre o preço unitário e a soma total da proposta, a Comissão Permanente de Licitação procederá a soma dos valores unitários , corrigindo-se o preço final da proposta, que será considerado para efeito de posterior adjudicação;
04 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1 - Abertas, analisadas e cotejadas as propostas comerciais, considerar-se-á vencedora a que, satisfazendo todas as condições e exigências deste Convite, apresentar-se mais vantajosa, atendido como fator objetivo de julgamento o menor preço global;
4.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2.º do artigo 3.º da Lei n.º 8.666/93, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento;
05 - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a assinatura do contrato elaborado pela Câmara Municipal de Jacareí, em estrita conformidade com o disposto em Lei, e dele farão parte este instrumento convocatório e a proposta vencedora;
5.2 - Regularmente convocada para assinar o contrato, à adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual sua omissão caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas (artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e Ato da Mesa n° 003/99);
5.3 - A licitante vencedora fica incumbida de, quando da assinatura do contrato, apresentar seus representantes legais, devidamente descritos no Contrato Social e eventuais alterações, com plena capacidade para tanto, sejam pessoalmente ou por meio de procuração;
06- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O contrato a ser firmado em conseqüência da presente licitação, entrará em vigor na data de sua assinatura;
07 - DA ENTREGA
7.2 - Todos os produtos deverão ser entregues pela empresa contratada na sede da Câmara Municipal de Jacareí, localizada na Praça dos Três Poderes, n° 74 – centro, na cidade de Jacareí, em horário comercial, sem qualquer custo adicional;
08 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Câmara, em até 05 (cinco) dias úteis posteriores ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que acompanhará os equipamentos adjudicados por ocasião de sua entrega, que se dará obrigatoriamente em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
8.2 - O atraso no pagamento por parte da Contratante estará sujeito ao acréscimo de juros compensatórios à fração de 0,033% ao dia;
8.3 - Ao se constatarem erros ou rasuras na Nota Fiscal ou Fatura, não ocorrerá a incidência de correção monetária, juros ou multas, até que sejam efetuadas as devidas correções;
09 - DOS RECURSOS
9.1 - A interposição de eventuais recursos e/ou representações deverão obedecer ao disposto nos artigos 109 a 113, da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto a seu encaminhamento;
9.2 – Estando todos os licitantes presentes às reuniões da Comissão Permanente de Licitações e seus prepostos devidamente credenciados, estes poderão desistir do direito de interposição de recursos de forma que, a critério da Presidente da Comissão de Licitações, possa ser dado prosseguimento ao certame;
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Na interposição de impugnações ao presente Convite, observe-se o disposto no artigo 41, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 8.666/93;
10.2 - As impugnações deverão ser encaminhadas ao Protocolo da Câmara Municipal de Jacareí, na Praça dos Três Poderes, n.º 74 – centro;
10.3 - A licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação ou entregar previamente seus envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá dirigir-se ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, na Praça dos Três Poderes, n.º 74, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 17h30;
10.4 - A ausência da procuração não inabilita as licitantes, entretanto, as intervenções no procedimento licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes legais da empresa, da forma prescrita no Contrato Social, devidamente munidos de documentos que comprovem as identidades;
10.5 - Os envelopes “proposta comercial” das empresas “inabilitadas”, depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, serão devolvidos aos interessados, mediante recibo, ou destruídos, se não retirados em até 15 (quinze) dias após o encerramento do certame;
10.6 - Quando da adjudicação, a licitante vencedora deverá manter as condições consideradas indispensáveis para a habilitação;
10.7 - Para conhecimento do público, expede-se o presente Convite, que será afixado no Quadro de Avisos, no saguão do prédio-sede da Câmara Municipal de Jacareí.
Jacareí, 30 de novembro de 2005.
CLAUDIA APARECIDA COBRA OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitações
MARIA AUXILIADORA DE LIMA REQUENA Secretária |
Dr. EDUARDO HIZUME Membro Titular |
CONSULTE POR AQUI OS ANEXOS:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Ato da Mesa