CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ - SP
Comissão de Licitações

Praça dos Três Poderes, 74 - Fone (12) 3955-2200

 

CONVITE   n° 001/2007

                    A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, por intermédio de sua Comissão de Licitações, comunica que se encontra aberta a licitação na modalidade CONVITE, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, Lei Complementar n° 123/2006 e Código de Defesa do Consumidor, para fins de aquisição de MATERIAL DE CONSUMO PARA DUPLICADOR RISOGRAPH, conforme especificado no item 01 – DO OBJETO, nos termos do presente Convite. O tipo desta licitação será o de menor preço por item e os envelopes contendo “Documentação” e “Proposta Comercial”, deverão ser entregues no Setor de Licitações do Legislativo até o dia 08 do mês de março de 2007, às 09h00 e serão abertos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações às 09h30 do mesmo dia, no Plenário da Câmara Municipal de Jacareí, à Praça dos Três Poderes, nº 74 – centro.

                   Os demais interessados, não convidados, deverão manifestar-se formalmente, com antecedência mínima de 24 horas da abertura dos envelopes, nos termos do § 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93.

 

01 - DO OBJETO

 

1.1 - O objeto da presente licitação consistirá dos seguintes itens, conforme as especificações descritas:

 

a) - 45 (quarenta e cinco) tubos de tinta preta, durabilidade 8.000 a 12.000 impressões, originais do fabricante e não remanufaturados, para duplicador Risograph  modelo CR 1630;

 

b) - 26 (vinte e seis) rolos de máster, durabilidade 200 matrizes, originais do fabricante e não remanufaturados, para duplicador Risograph modelo CR 1630;

 

1.2 - Todos os produtos objetos da presente licitação deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e não remanufaturados, orginais do fabricante, com os devidos rótulos e etiquetas em português, em pleno atendimento ao Código de Defesa do Consumidor;

 

1.3 - Todos os produtos desta licitação deverão ter a data de validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de entrega;

 

1.4 - A empresa licitante vencedora fica obrigada a substituir, durante o prazo de um ano, os materiais que apresentarem defeito ou não atenderem às necessidades quanto à qualidade do produto;

 

1.5 - Os materiais deverão ser entregues pela empresa Contratada na sede da Câmara Municipal de Jacareí, localizada na Praça dos Três Poderes, n° 74 – centro, na cidade de Jacareí, em horário comercial, sem qualquer custo adicional;

 

02 - DA DOCUMENTAÇÃO

 

2.1 - As licitantes deverão apresentar, conforme expresso permissivo do art. 32, da Lei nº 8.666/93, 02 (dois) envelopes opacos fechados, um deles contendo os documentos a seguir relacionados e o outro as propostas comerciais, em cujas faces externas deverão constar os seguintes dizeres:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

A/C Comissão Permanente de Julgamentos de Licitações

CONVITE nº 001/2007

ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

A/C Comissão Permanente de Julgamentos de Licitações

CONVITE n.º 001/2007

ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL

 

Caixa de texto:          NOME DA EMPRESA: __________________________________________________
         REPRESENTANTE LEGAL:_____________________________________________
 
 
_

 

 

 


 

2.2 - Os documentos a serem apresentados dentro do envelope 1são:

 

 

a) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90), que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes, em original ou cópia autenticada, ou ainda emitida via Internet, preferencialmente em cores;

 

b) CND – Certidão Negativa de Débito (Lei nº 8.212/91) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes, em original ou cópia autenticada, ou ainda emitida via Internet, preferencialmente em cores;

 

c) cópia autenticada do Contrato Social da firma, com todas suas eventuais alterações ou consolidado;

 

d) declaração da empresa, com firma reconhecida do sócio-proprietário ou representante legal, devidamente comprovado ou identificado, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, atendendo ao inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (ANEXO II);

 

e) cópia do comprovante de sua regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

 

f) certidões negativas tributárias, comprovando regularidade com a Fazenda Nacional e com a Fazenda Municipal, e se for o caso, com a fazenda Estadual, referente aos tributos a que está sujeita com o respectivo ente federativo, em original ou cópias autenticadas, ou ainda emitidas via Internet, preferencialmente em cores;

 

g) cópia da cédula de identidade e do CPF de seu(s) representante(s) legal(is), aptos para representá-la.

 

2.3 - Fica a empresa vencedora do certame obrigada a manter a regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo da vigência contratual, podendo a Câmara Municipal de Jacareí, a qualquer tempo, exigir sua comprovação;

 

2.4 - Todas as certidões e declarações necessárias à habilitação devem ser apresentadas no original, em cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa oficial, conforme disposto no artigo 32 da Lei n° 8.666/93, ou ainda via Internet, preferencialmente em cores;

 

2.5 - Os documentos apresentados não serão devolvidos aos participantes, passando a integrar o processo licitatório;

 

2.6 - As empresas licitantes que desejarem se fazer representar por terceiros deverão apresentar procuração específica, conforme ANEXO I;

 

03 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

3.1 – As empresas caracterizadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretendem participar da presente licitação, terão os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), a saber:

 

     “Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

     Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

     § 1.º    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis  por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

     § 2.º    A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1.º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

     Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

     § 1.º    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à propostas mais bem classificada.

 

     § 2.º    Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1.º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

     Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

     I – a microempresa ou empresa de pequeno porte  mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

     II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inc. I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1.º e 2.º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

     III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

     § 1.º    Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

     § 2.º    O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

     § 3.º    No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”

 

3.2 – A comprovação de regularidade fiscal exigida somente para efeito de assinatura de contrato não se aplica à Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n.º 8.212/91), nos termos do § 3.º do artigo 195 da Constituição Federal, e à de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (letra a do art. 27 da Lei n.º 8.036/90), que deverão ser apresentadas quando da habilitação das empresas ao processo licitatório.

 

04 - DA PROPOSTA

 

4.1 - A “Proposta Comercial” deverá ser preenchida e apresentada preferencialmente no próprio formulário da Câmara (“Proposta Comercial”, ANEXO III), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo proprietário ou representante legal, de forma a se identificar indubitavelmente o respectivo licitante;

 

4.2 - A proposta comercial deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) conter o preço unitário de cada produto licitado, bem como o preço total de cada item, ambos devidamente expressos em reais, com duas casas decimais;

 

b) especificação da marca de cada produto licitado;

 

c) validade da proposta de 30 (trinta) dias, contados da data da abertura dos envelopes;

 

d) prazo de entrega de no máximo 15 (quinze) dias corridos após a emissão do pedido formal.

 

4.3 - Os preços apresentados deverão abranger todas as despesas incidentes sobre os produtos (impostos, fretes, etc.), sem qualquer possibilidade de reajuste;

 

4.4 - A empresa vencedora deverá apresentar à Comissão, antes da sua classificação definitiva ou a critério desta, uma amostra de cada produto, para verificação de sua conformidade com a descrição e do atendimento do item 1.2 da Carta Convite;

 

4.5 - Reserva-se à Câmara Municipal de Jacareí o direito de submeter os produtos descritos na proposta da empresa vencedora a testes de qualidade antes da adjudicação, sendo que a comprovada deficiência do produto ou possível adulteração desclassificará automaticamente a proposta vencedora;

 

4.6 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o valor da proposta, a Comissão Permanente de Licitações procederá à multiplicação da quantidade pelo preço unitário proposto, corrigindo-se o preço total do item, que será considerado para efeito de posterior adjudicação;

 

05 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

5.1 - Abertas, analisadas e cotejadas as propostas comerciais, considerar-se-á vencedora a que, satisfazendo todas as condições e exigências deste Convite, apresentar-se mais vantajosa, atendido como fator objetivo de julgamento o menor preço por item;

 

5.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93 e artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.

 

06 - DA CONTRATAÇÃO

 

6.1 - A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a expedição da nota de empenho, em estrita conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 – artigo 62;

 

07 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

7.1 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Câmara, em até 05 dias úteis posteriores ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que acompanhará o objeto adjudicado por ocasião de sua entrega, que se dará obrigatoriamente em no máximo 15 (quinze) dias corridos após o pedido de entrega, que será feito por escrito;

 

7.2 - O atraso no pagamento sujeitará a Contratante ao pagamento de juros compensatórios à fração de 0,033% ao dia;

 

7.3 - Ao se constatarem erros ou rasuras na Nota Fiscal ou Fatura, não ocorrerá a incidência de correção monetária, juros ou multas, até que sejam efetuadas as devidas correções;

 

08 - DOS RECURSOS

 

8.1 - A interposição de recursos e/ou representações deverá obedecer ao disposto nos artigos 109 a 113, da Lei nº 8.666/93, inclusive quanto a seu encaminhamento;

 

8.2 – Estando todos os licitantes presentes às reuniões da Comissão Permanente de Licitações e seus prepostos devidamente credenciados, estes poderão desistir do direito de interposição  de recursos de forma que, a critério da Presidente, possa ser dado prosseguimento ao certame;

 

09 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 - Na interposição de impugnações ao presente Convite, observe-se o disposto no artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;

 

9.2 - As impugnações deverão ser encaminhadas ao Protocolo da Câmara Municipal de Jacareí, na Praça dos Três Poderes, nº 74 – centro;

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9.3 - A licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação ou entregar previamente seus envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá dirigir-se ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, na Praça dos Três Poderes, nº 74, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 17h30;

 

9.4 - A ausência da procuração não inabilita as licitantes, entretanto, as intervenções no procedimento licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes legais da empresa, da forma prescrita no contrato social, devidamente munidos de documentos que comprovem as identidades;

 

9.5 - Os envelopes “Proposta Comercial” das empresas “inabilitadas”, depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, serão devolvidos aos interessados, mediante recibo, ou destruídos, se não retirados em até 15 (quinze) dias após o encerramento do certame;

 

9.6 - Quando da adjudicação, a licitante vencedora deverá manter as condições consideradas indispensáveis para a habilitação;

 

9.7 - Para conhecimento do público, expede-se o presente Convite, que será afixado no Quadro de avisos, no saguão do prédio-sede da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Jacareí, 27 de fevereiro de 2007.

  

MARIA AUXILIADORA DE L. REQUENA

Presidente da Comissão de Licitações

  

CLÁUDIA APARECIDA COBRA

Secretária

EDUARDO HIZUME

Membro Titular

 

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