
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras
providências.
ANEXO IX - Quadro 06
Requisitos de Estacionamento para os Usos e Atividades
Urbanas
|
CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES
URBANAS |
REQUISITOS DE ESTACIONAMENTO |
|||||
|
CONDIÇÕES |
Vias |
Zona Especial do Centro |
||||
|
Estrutural I |
Estrutural II |
Coletoras |
Locais |
|||
|
1.
Uso Habitacional |
||||||
|
Habitação multifamiliar isolada, conjunto de habitações
unifamiliares isoladas ou acopladas por justaposição ou superposição, a
partir de 4 (quatro) unidades. Apartamentos. |
vaga comum |
1
unidade |
1
unidade |
1
unidade |
1
unidade (em
ruas sem saída, máximo 16 unidades) |
1
unidade |
|
vaga para visitante |
1
para cada 10 unidades |
1
para cada 10 unidades |
1
para cada 15 unidades |
1
para cada 8 unidades (mínimo
de 1) |
-.-.- |
|
|
2.
Uso Não Habitacional |
||||||
|
2.1
Comércio Varejista |
||||||
|
Comércio varejista em geral |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1 v / 15m2 máx. 150m2 |
1
v / 50m2 |
|
acesso funcional II |
máx. 1 - 500m2 |
máx. 1 - 500m2 |
máx. 1 - 500m2 |
-.-.- |
máx. 1 - 300m2 |
|
|
Padarias |
vaga comum |
1
v / 20m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
|
Supermercados, lojas de departamentos e similares |
vaga comum |
1
v / 20m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 20m2 |
uso
não permitido |
1
v / 20m2 |
|
acesso funcional II |
1
v / 250m2 até 4 vagas |
1
v / 20m2 até 4 vagas |
1
v / 20m2 até 4 vagas |
1
v / 20m2 até 4 vagas |
||
|
Conjuntos de lojas ou de salas comerciais |
vaga comum |
1
v / 20m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 30m2 |
|
Comércio varejista de materiais de construção inacabados,
concessionárias e revenda de veículos com oficinas ou similares |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
uso
não permitido |
1
v / 50m2 |
|
acesso funcional II |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
||
|
2.2
Comércio Atacadista |
||||||
|
Comércio atacadista atrativo de veículos leves e similares |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
uso
não permitido |
1
v / 50m2 |
|
acesso funcional II |
1
v / 500m2 |
1
v / 500m2 |
1
v/ 500m2 |
1
v / 500m2 |
||
|
Comércio atacadista atrativo de veículos pesados e
similares |
vaga comum |
1
v / 100m2 |
1
v / 100m2 |
1
v/ 100m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
|
acesso funcional III |
1
v / 300m2 |
1
v / 300m2 |
1
v/ 300m2 |
|||
|
2.3
Serviços de Educação e Academias |
||||||
|
Creche, pré-escola |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 80m2 |
1
v / 50m2 |
|
acesso funcional I |
1
v / 150m2 |
1
v / 150m2 |
1
v /300m2 |
1
vaga obrigatória |
1
v / 150m2 |
|
|
Escola de 1º e de 2º grau |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
uso
não permitido |
1
v / 30m2 |
|
acesso funcional I |
1
v / 200m2 |
1
v / 200m2 |
1
v /300m2 |
1
v / 200m2 |
||
|
Escola de Ensino Superior |
vaga comum |
1
v / 10m2 |
1
v / 10m2 |
1
v / 20m2 |
uso
não permitido |
1
v / 20m2 |
|
acesso funcional I |
1
v / 200m2 |
1
v / 200m2 |
1
v /200m2 |
1
v / 200m2 |
||
|
Academia de ginástica, centro de cultura física, escola de
dança e música, cursos especializados e similares |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
uso
não permitido |
1
v / 50m2 |
|
2.4
Serviços de Hotelaria |
||||||
|
Serviços hoteleiros em geral |
vaga comum |
1
v / 100m2 |
1
v / 100m2 |
1
v /100m2 |
uso
não permitido |
1 v / 50m2 |
|
Motel |
vaga comum |
1
v / apto. |
1
v / apto |
1
v / apto |
uso
não permitido |
1
v / apto |
|
2.5
Serviços de Saúde |
||||||
|
Ambulatórios, laboratórios, consultórios |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
|
Clínicas, maternidades, hospitais gerais e especializados |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
uso
não permitido |
1
v / 40m2 |
|
acesso funcional IV |
1
vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2 |
1
vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2 |
1
vaga obrigatória+ 1v/ 1000 m2 |
1
vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2 |
||
|
2.6
Serviços Técnicos, Financeiros, Pessoais, de Reparos e de Comunicação |
||||||
|
Serviços em geral |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
|
acesso funcional IV |
1
v / acima de 500m2 |
1
v / acima de 500m2 |
1
v /acima de 500m2 |
-.-.- |
1
v / acima de 500m2 |
|
|
Agências bancárias, postos de serviços bancários isolados
e similares |
vaga comum |
1
v / 10m2 |
1
v / 10m2 |
1
v / 20m2 |
uso
não permitido |
1
v / 10m2 |
|
vaga funcional IV |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
||
|
Serviços de reparos de qualquer natureza (incluindo
pintura e similares) |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 40m2 |
|
Locação de veículos, garagem de táxi |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
|
Garagem de ônibus ou caminhões, transportadoras e
similares |
vaga comum |
1
v / 100m2 |
1
v / 100m2 |
1
v /100m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
|
Oficinas de veículos, máquinas, motores e similares |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 40m2 |
|
acesso funcional II |
1
v / acima de 300m2 |
1
v / acima de 300m2 |
1
v /acima de 300m2 |
uso
não permitido |
1
v / acima de 300m2 |
|
|
Serviços técnicos, financeiros e similares |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 50m2 |
|
2.7
Serviços públicos |
||||||
|
Serviços públicos em geral |
vaga comum |
1
v / 30m2 |
1
v / 30m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
|
2.8
Diversões e estabelecimentos religiosos |
||||||
|
Cinemas, teatros, auditórios e estúdios de TV com
auditório e similares |
vaga comum |
1
vaga p/ cada 3 cadeiras |
1
vaga p/ cada 3 cadeiras |
1
vaga p/ cada 4 cadeiras |
uso
não permitido |
1
vaga p/ cada 4 cadeiras |
|
Clubes esportivos e recreativos, boliches, ringues de
patinação, agremiações carnavalescas e similares |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
uso
não permitido |
1
v / 50m2 |
|
Bares, lanchonetes, restaurantes |
vaga comum |
1
v / 40m2 |
1
v / 40m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 100m2 |
|
Clubes noturnos, casas de recepção, casas de show, casas
de jogos, boites e similares |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 30m2 |
uso
não permitido |
1
v / 50m2 |
|
Velórios e similares |
vaga comum |
1
v / 20m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 30m2 |
uso
não permitido |
1
v / 30m2 |
|
acesso funcional IV |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
||
|
Templos religiosos e similares |
vaga comum |
1
v / 20m2 |
1
v / 20m2 |
1
v / 30m2 |
uso
não permitido |
1
v / 30m2 |
|
2.9
Uso Industrial |
||||||
|
Indústrias instaladas em edificações com área inferior ou
igual a 200m2 |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
uso
não permitido |
1
v / 50m2 |
|
acesso funcional II |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
1
vaga |
||
|
Indústrias instaladas em edificações com área superior a
200m2 |
vaga comum |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
1
v / 50m2 |
uso
não permitido |
uso
não permitido |
|
acesso funcional II e III |
1
vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2 |
1
vaga obrigatória + 1 v/ 1000 m2 |
1
vaga obrigatória+ 1v/ 1000 m2 |
|||
|
3.
Uso Misto |
||||||
|
Habitacional + não habitacional |
atender
os requisitos para cada uso separadamente |
|||||
|
Não habitacional + não habitacional |
||||||
|
4.
Empreendimentos de impacto |
||||||
|
Obs.:
Na hipótese dos usos não habitacionais, para a aplicação dos índices indicados
neste Anexo, será considerada a área total de construção |
||||||
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº 371, de 22 de janeiro de 2005.