“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras
providências.
MACROZONAS |
DESCRIÇAO |
MACROZONA DE DESTINAÇÃO URBANA |
I - a área
delimitada pela divisa com o município de São José dos Campos, pela BR 116 -
Rodovia Presidente Dutra, pela SP 70 -Rodovia Carvalho Pinto, pela SP 65 - Rodovia D. Pedro I e
pelo antigo leito da mesma SP 65 - Rodovia D. Pedro I, excluída a
faixa de destinação Industrial ao longo das margens da BR 116 - Rodovia
Presidente Dutra. |
II - as
áreas correspondentes aos loteamentos Veraneio Ijal, Veraneio Irajá, Chácara
Lagoinha e Jardim Alvorada. |
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III - área
oficialmente cadastrada junto à Administração Municipal como parcelamento
urbano no bairro Pagador Andrade e nos Distritos de São Silvestre e Meia Lua. |
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MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL |
I - faixa de
1.000 m (mil metros) ao longo da antiga SP 65 – Rodovia Dom Pedro I, lado direito,
sentido Campinas, desde a BR 116 – Rodovia Presidente Dutra até o Rio
Parateí, excetuando-se o loteamento Jd. Alvorada e Zonas de Interesse Social. |
II - área
delimitada pela BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, pela SP 65 – Rodovia Dom
Pedro I, pela SP 70 – Rodovia Carvalho Pinto e pela divisa com o município de
Guararema, excetuando-se os loteamentos Veraneio Ijal e Irajá. |
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III - área
delimitada pela RFFSA, pelo Rio Parateí e pela divisa com o município de São
José dos Campos. |
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IV - área delimitada
em torno da VCP-Votorantim Papel e Celulose, no Distrito de São Silvestre. |
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V - faixa
de 1.000 m (mil metros) no lado direito, ao longo da BR 116 – Rodovia
Presidente Dutra, sentido São Paulo, excluindo a área urbanizada do Distrito
do Meia Lua, Chácara Lagoinha e a faixa entre o leito novo e o leito antigo
da SP 65 – Rodovia Dom Pedro I. |
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VI - faixa
de 500 m (quinhentos metros) ao longo da BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, no
lado esquerdo, sentido São Paulo, desde a divisa com o município de São José
dos Campos até encontrar a Estrada do
Limoeiro; segue por esta última até a divisa de fundos dos lotes que dão
frente para a Rua Moacir Coimbra, seguindo até o córrego Seco e por este até
atingir a linha da RFFSA; segue por esta última, sentido São José dos Campos,
até encontrar-se novamente com a faixa de 500 metros acima citada chegando ao
encontro com o Rio Paraíba do Sul e por este último, à montante, até a
desembocadura do canal do São Luís até encontrar a Av. Humberto de Alencar
Castelo Branco, deflete à esquerda até encontrar os fundos dos lotes que dão
frente para a Av. Industrial e por este até o encontro com o canal São Luís e
novamente seguindo pela faixa de 500 metros até alcançar a cota 575 metros
encontrando-se com a Av. Lucas Nogueira Garcês. |
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VII - faixa de
1.000m (mil metros) no lado esquerdo, sentido bairro, ao longo da JCR 340 –
Estrada Biagino Chieffi, desde a BR 116 – Rodovia Presidente Dutra até o
Bairro do Pagador Andrade. |
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MACROZONA DE DESTINAÇÃO RURAL |
I - área
delimitada pelas Rodovias BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, SP 65 – Rodovia
Dom Pedro I e pelas divisas com os municípios de Igaratá, Santa Isabel e
Guararema, excluindo a faixa de destinação Industrial de 1.000m (mil metros)
às margens da BR 116 – Rodovia Presidente Dutra. |
II - área
delimitada pelo Rio Parateí, pela SP 65 - Rodovia Dom Pedro I, pelo antigo
leito da Rodovia Dom Pedro I, pela BR 116 – Rodovia Presidente Dutra e pela
JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi, excluindo as faixas de destinação
industrial de 1.000m (mil metros) às margens da SP 65 - Rodovia Dom Pedro I,
BR 116 – Rodovia Presidente Dutra e JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi e a
área de destinação urbana do Bairro do Pagador Andrade. |
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IV
- área delimitada pelo Rio
Paraíba do Sul, pela BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, pela JCR 340 –
Estrada Biagino Chieffi, pela linha férrea da RFFSA e pela divisa com o
município de São José de Campos, excluindo a faixa de 1500 m (mil e
quinhentos metros) de mineração às margens do Rio Paraíba do Sul. |
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MACROZONA DE INTERESSE AMBIENTAL |
I - área
delimitada pela linha de alta tensão LT Mogi das Cruzes – São José II, pela
SP 77 - Rodovia Nilo Máximo e pelas divisas com os municípios de Santa
Branca, Jambeiro e São José dos Campos. |
II - área
delimitada pela SP 65 - Rodovia Dom Pedro I, pelo Rio Parateí e pela divisa
com os municípios de Igaratá e São José dos Campos. |
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MACROZONA DE MINERAÇÂO |
A área destinada à atividade de extração de minerais, especialmente
a extração de areia, inicia-se no encontro da Estrada Municipal JCR 340 e a
faixa correspondente a macrozona de destinação industrial, estende-se por
esta faixa no sentido Rio de Janeiro até o encontro com a Estrada do Poço e
segue por esta até o encontro a uma linha paralela á 2 100 m ( dois mil e cem
metros) da Rodovia Presidente Dutra
seguindo por esta linha até encontrar a estrada Municipal do Meia Lua
seguindo por esta no sentido bairro até o encontro da via de acesso ao
assentamento denominado Lagoa Azul, de onde deflete à esquerda,
perpendicularmente à Estrada Municipal do Meia-Lua, por uma extensão de 500m
(quinhentos metros), defletindo desta vez à direita, seguindo uma linha
paralela à Estrada do Meia-Lua, até encontrar a linha delimitadora da
Macrozona de Destinação Industrial, segue por esta no sentido Rio de Janeiro
até o limite do Município de São José dos Campos segue por este até o
encontro com a cota de nível 572 (UTM), segue por esta até a Estrada
Municipal JCR 340 – Estrada Municipal Biagino Chieffi seguindo por esta até o
ponto inicial fechando o perímetro. |
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº 371, de 22 de janeiro de 2005.