
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras
providências.
ANEXO I
GLOSSÁRIO
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Coeficiente de aproveitamento: é a relação entre a área de
construção do terreno e a área do terreno; |
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Coeficiente de aproveitamento
básico: é o coeficiente de
aproveitamento do solo estabelecido para todos os terrenos do Município; |
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Coeficiente de aproveitamento
máximo: é o maior índice
de coeficiente de aproveitamento do solo admitido para a MDU |
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Declividade natural: é a relação percentual sobre a
diferença entre as cotas altimétricas de dois pontos de um terreno e a
distância horizontal de 100 m (cem metros) entre eles, perpendicular às
curvas de nível, sem modificação decorrente de aterro ou corte; |
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Declividade: é relação entre a diferença de nível
entre o ponto médio da testada e o do alinhamento de fundos e a distância
horizontal entre eles; |
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Faixa não edificante: é a parcela de área onde não se
permite edificar; |
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Gabarito: é a altura máxima da edificação,
medida a partir do nível do ponto médio da guia até o plano horizontal que
passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da fachada, excetuando-se as
obras de caixa d’água e casa de máquinas; |
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Pavimento permeável: superfícies que visam reduzir a vazão
drenada superficialmente e 50% e preservar o equilíbrio natural de água do
local, além de auxiliar na melhoria da qualidade das águas e contribuir para
o aumento da recarga de água subterrânea |
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Potencial construtivo: é a aplicação do coeficiente de
aproveitamento na área do imóvel considerado; |
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Recuo: é o afastamento obrigatório mínimo
da edificação em relação à via pública ou ao vizinho; |
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Taxa de ocupação: é a relação entre a área
correspondente à projeção horizontal da construção e a área total do terreno; |
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Taxa de permeabilidade: é a relação entre a área da parcela do
terreno que permite a infiltração de água, sem qualquer construção,
pavimentação ou aterro, e a área total do terreno; |
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº 371, de 22 de janeiro de 2005.