CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei nº 4.847, de 07 de janeiro de 2005.

 

 

 

Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

 

 

ANEXO I

GLOSSÁRIO

 

 

Coeficiente de aproveitamento: é a relação entre a área de construção do terreno e a área do terreno;

Coeficiente de aproveitamento básico: é o coeficiente de aproveitamento do solo estabelecido para todos os terrenos do Município;

Coeficiente de aproveitamento máximo: é o maior índice de coeficiente de aproveitamento do solo admitido para a MDU

Declividade natural: é a relação percentual sobre a diferença entre as cotas altimétricas de dois pontos de um terreno e a distância horizontal de 100 m (cem metros) entre eles, perpendicular às curvas de nível, sem modificação decorrente de aterro ou corte;

Declividade: é relação entre a diferença de nível entre o ponto médio da testada e o do alinhamento de fundos e a distância horizontal entre eles;

Faixa não edificante: é a parcela de área onde não se permite edificar;

Gabarito: é a altura máxima da edificação, medida a partir do nível do ponto médio da guia até o plano horizontal que passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da fachada, excetuando-se as obras de caixa d’água e casa de máquinas;

Pavimento permeável: superfícies que visam reduzir a vazão drenada superficialmente e 50% e preservar o equilíbrio natural de água do local, além de auxiliar na melhoria da qualidade das águas e contribuir para o aumento da recarga de água subterrânea

Potencial construtivo: é a aplicação do coeficiente de aproveitamento na área do imóvel considerado;

Recuo: é o afastamento obrigatório mínimo da edificação em relação à via pública ou ao vizinho;

Taxa de ocupação: é a relação entre a área correspondente à projeção horizontal da construção e a área total do terreno;

Taxa de permeabilidade: é a relação entre a área da parcela do terreno que permite a infiltração de água, sem qualquer construção, pavimentação ou aterro, e a área total do terreno;

 

 

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 371, de 22 de janeiro de 2005.