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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.940, de 28 de dezembro de
2005.
Dispõe
sobre
a
concessão
de auxílio-aluguel aos
munícipes
ELENICE DE MAGALHÃES, JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
FILHO,
MARISA ARAÚJO DOS
SANTOS
e MATIAS BENEDITO TIMOTEO, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS POR
LEI,
FAZ SABER
QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o
Executivo
Municipal autorizado a
conceder
às 04 (quatro)
famílias
retiradas
da
área
de
risco,
face
Laudo
Técnico
da
Comissão
de
Vistoria
do
Município
de Jacareí,
mediante
pagamento
aos representantes a
seguir
identificados
durante
o
período
de 06 (seis)
meses, auxílio-aluguel no
valor
de R$ 1.200,00 (mil
e duzentos
reais),
perfazendo
um
total
de R$ 4.800,00 (quatro
mil
e oitocentos
reais),
a
partir
do
mês
de
janeiro
de 2006.
Parágrafo
único.
Efetuar-se-ão os
pagamentos
às
seguintes
pessoas:
1.
ELENICE DE MAGALHÃES, RG nº 20.122.378;
2.
JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
FILHO,
RG nº 8.282.153;
3.
MARISA ARAÚJO DA SILVA
FILHO,
RG nº 36.987.366-X;
4.
MATIAS BENEDITO TIMOTEO, RG nº 16.303.180.
Art. 2º
Na
hipótese
de promulgação desta
Lei
posteriormente
ao
fim
do
mês
de
janeiro
de 2006, as
parcelas
vencidas
serão
pagas
de
forma
cumulativa.
Art. 3º
O
auxílio-aluguel
ora
concedido deverá
ser
utilizado
exclusivamente
para
o
pagamento
de
aluguel
de
imóvel
destinado à
residência
dos
beneficiários
e
seus
familiares.
Art. 4º
Todos
os
beneficiários
mencionados no
parágrafo
único
do
artigo
1º desta
Lei
ficam
obrigados
a
prestar
conta
do
auxílio
recebido, na
forma
da
legislação
em
vigor.
Art. 5º
Para
efeito
de
execução
orçamentária,
o
crédito
aberto
no
orçamento
da
Fundação
Pró-Lar classificar-se-á da
seguinte
forma:
|
01 |
PRESIDÊNCIA |
|
|
01.01 |
Gabinete
da
Presidência
e
Dependências |
|
|
16.482.0026.2183 |
Concessão
de Auxílio-Aluguel –
Famílias
retiradas
de
áreas
de
risco
|
|
|
3.3.90.36.00 |
Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica |
R$ 4.800,00 |
Art.
6º
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.