Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.939, de 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

Autoriza o Executivo a desafetar área pública da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais, aliená-la e dá outras providências.

  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º        Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte da rua Bertolino Rodrigues Motta, localizada no loteamento denominado 'Vila São João', caracterizada no memorial descritivo e levantamento topográfico planimétrico e cadastral em anexo, com área assim descrita:

“Inicia-se no
ponto 01 localizado na confluência das ruas Marcelino M. Palácio e rua Bertolino R. da Mota, segue por 9,90m com azimute 28º38’55” chegando ao ponto 02; deste deflete a esquerda e segue por 30,00m com azimute 320º24’07”, confrontando com o lote 01, chegando ao ponto 03; deste deflete a esquerda e segue por 11,26m com azimute 196º58’22”, confrontando com área da União (margem do Rio Paraíba), chegando ao ponto 04; deste deflete a esquerda e segue 27,50m com azimute 140º09’20”, confrontando com o lote 15, chegando ao ponto 01 início desta descrição, encerrando uma área igual a 268m².”

Art. 2º        Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área mencionada no artigo 1º desta Lei, mediante venda ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, destinada exclusivamente à implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto.


Art. 3º        As despesas decorrentes da lavratura de escritura e do registro da venda serão suportadas por dotação do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.

Art. 4º        Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal

 

  

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.  


Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis