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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.939, de 28 de dezembro de
2005.
Autoriza o
Executivo
a desafetar
área
pública
da classe
de
bens
de
uso
comum
e
incorporar
à classe
de
bens
dominiais, aliená-la e dá outras
providências.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
POR
LEI,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI:
Art.
1º
Fica o
Executivo
Municipal autorizado a desafetar da
classe
de
bens
de
uso
comum
para
a
classe
de
bens
dominiais,
parte
da
rua
Bertolino Rodrigues Motta, localizada no
loteamento
denominado 'Vila
São
João', caracterizada no
memorial
descritivo e
levantamento
topográfico
planimétrico e cadastral
em
anexo,
com
área
assim
descrita:
“Inicia-se no
ponto 01 localizado na
confluência
das ruas
Marcelino M. Palácio
e rua
Bertolino R. da
Mota, segue
por
9,90m com
azimute 28º38’55” chegando ao
ponto 02; deste deflete a
esquerda e
segue por
30,00m com
azimute 320º24’07”, confrontando
com
o lote
01, chegando ao ponto 03; deste deflete a
esquerda e
segue por
11,26m com
azimute 196º58’22”, confrontando
com
área da
União (margem
do Rio Paraíba),
chegando ao ponto
04; deste deflete a
esquerda
e segue 27,50m
com azimute
140º09’20”, confrontando
com
o lote
15, chegando ao ponto 01 início
desta descrição,
encerrando uma
área
igual
a 268m².”
Art.
2º Fica o
Executivo
Municipal autorizado a
promover
a
alienação
da
área
mencionada no
artigo
1º desta
Lei,
mediante
venda
ao SAAE –
Serviço
Autônomo
de
Água
e
Esgoto
de Jacareí, destinada
exclusivamente
à
implantação
de uma
Estação
Elevatória
de
Esgoto.
Art. 3º
As
despesas
decorrentes da
lavratura
de
escritura
e do
registro
da
venda
serão
suportadas
por
dotação
do SAAE –
Serviço
Autônomo
de
Água
e
Esgoto
de Jacareí,
já
prevista
no
orçamento
corrente,
suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.