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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.938, de 28 de dezembro de 2005.
Institui no calendário de comemorações oficiais do
Município, a SEMANA DA PAZ.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais
do Município de Jacareí a
SEMANA DA PAZ,
que deverá realizar-se na semana do dia 25 de julho e visará à promoção da
educação para a Paz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Vereador Benedito Maria.