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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.938, de 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

Institui no calendário de comemorações oficiais do Município, a SEMANA DA PAZ.


 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º
       Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Jacareí a
SEMANA DA PAZ, que deverá realizar-se na semana do dia 25 de julho e visará à promoção da educação para a Paz.

Art. 2º
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

  

 

Autor: Vereador Benedito Maria. 


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