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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.936, de 29 de dezembro de
2005.
Dispõe
sobre o
Plano
Plurianual do
Município de Jacareí,
para o
período de 2006/2009.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
POR
LEI,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
O
Plano
Plurianual
do
Município,
para
o
período
de 2006 a 2009, constituído
pelos
anexos
I, II, III e IV
constantes
desta
Lei,
serão
executados
nos
termos
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias de
cada
exercício
e do
respectivo
Orçamento
Anual.
Art. 2º
A
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias de
cada
exercício
financeiro
indicará os
programas
prioritários
a serem incluídos no
projeto
de
lei
orçamentária,
com
indicação
da
fonte
de
recursos.
Art. 3º
O
Poder
Executivo
poderá
aumentar
ou
diminuir
as
metas
estabelecidas a
fim
de
compatibilizar
a
despesa
orçada
com
a
receita
estimada
em
cada
exercício.
Art. 4º
Todo
projeto
de
lei
enviado
pelo
Executivo
versando
sobre
concessão
de
anistia,
remissão,
subsídio,
crédito
presumido,
concessão
de
isenção
em
caráter
não
geral,
alteração de
alíquota
ou
modificação
de
base
cálculo
que
implique redução discriminada de
tributos
ou
contribuições,
e
outros
benefícios
que
correspondam a
tratamento
diferenciado,
além
de
atender
ao
disposto
no
artigo
14 da
Lei
Complementar
Federal
nº 101, de 4 de
maio
de 2000, deve
ser
instruído
com
demonstrativo
de
que
não
prejudicará o
cumprimento
de
obrigações
constitucionais,
legais
e
judiciais
a
cargo
do
Município,
que
não
afetará as
metas
de
resultado
nominal
e
primário,
bem
como
as
ações
de
caráter
social,
particularmente
as de
educação,
saúde
e
assistência
social.
Art. 5º
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.