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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.934, de 15 de dezembro de
2005.
Autoriza o
Poder
Executivo
a
contratar
financiamento
junto
à
União,
por
meio
da
Caixa
Econômica
Federal,
na
qualidade
de
Agente
Financeiro,
a
oferecer
garantias
e dá outras
providências
correlatas.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o
Poder
Executivo
autorizado a
contrair
e
garantir
financiamento
junto
à
União,
através
da
Caixa
Econômica
Federal,
até
o
valor
de R$6.300.000,00 (seis
milhões
e trezentos
mil
reais),
obedecidas as
demais
prescrições
legais
à
contratação
de
operações
da
espécie.
Parágrafo
único.
Os
recursos
resultantes
da
operação
de
crédito
autorizada neste
artigo
são
provenientes do
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento
(BID), e
serão
obrigatoriamente aplicados na
execução
de
projeto
integrante
do
Programa
Nacional
de
Apoio
à
Gestão
Administrativa
e
Fiscal
dos
Municípios
Brasileiros
(PNAFM).
Art. 2º
Para
garantia
do
principal
e
encargos
do financiamento, fica o
Poder
Executivo
autorizado a
ceder
ou
transferir
à
União,
em
caráter
irrevogável
e
irretratável,
a
título
pró-solvendo, os
créditos
provenientes das
receitas
a
que
se referem os
artigos
156, 158 e 159,
inciso
I,
alínea
“b”, e § 3º, da
Constituição
Federal.
Parágrafo
único.
O procedimento autorizado no “caput”
deste
artigo
somente
poderá
ser
adotado na
hipótese
de inadimplemento, no
vencimento,
das
obrigações
pactuadas
pelo
Poder
Executivo,
ficando a
Caixa
Econômica
Federal
autorizada a
requerer,
em
nome
da
União,
a
transferência
dos referidos
recursos
para
quitação
do
débito.
Art. 3º
Os
recursos
provenientes da
operação
de
crédito
serão
consignados
como
receita
no
Orçamento
do
Município
ou
em
Créditos
Adicionais.
Art. 4º
O
orçamento
do
Município
consignará,
anualmente,
os
recursos
necessários
ao atendimento da
contrapartida
financeira
do
Município
no
Projeto
e das
despesas
relativas à amortização do
principal,
juros
e
demais
encargos
decorrentes da
operação
de
crédito
autorizada
por
esta
Lei.
Art. 5º
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.