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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.932, de 15 de dezembro de 2005.

 

 

 

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 3.944, de 14 de abril de 1.997, que institui o Sistema de Registro de Preços para as compras de materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração Direta e Indireta.

 

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º       
Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 3.944, de 14 de abril de 1.997, que institui o Sistema de Registro de Preços para as compras de materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º       
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.  


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