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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.931, de 28 de dezembro de
2005.
Declara de
utilidade
pública
a entidade
“ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL
E ASSISTENCIAL
GURI
(GURI
NA ROÇA)”.
O
PREFEITO DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS POR
LEI,
FAZ SABER
QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade
pública
a
“ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL
E ASSISTENCIAL
GURI”,
tendo
como
sigla
“GURI NA
ROÇA”,
instituída
em
20 de
fevereiro
de 2001, e
como
Cadastro
Nacional
de
Pessoa
Jurídica
(CNPJ) o
número
04.815.678/0001-83,
entidade
sem
fins
lucrativos,
com
a
finalidade
de
apoiar
e
desenvolver
ações
para
a
defesa,
elevação
e
manutenção
da
qualidade
de
vida
do
ser
humano
e do
meio
ambiente,
através
das
atividades
educacional,
especial
e ambiental, registrada no
Cartório
de
Registro
de
Títulos
e
Documentos
e
Pessoas
Jurídicas da
Comarca
de Jacareí-SP
em
01 de
janeiro
de 2002,
sob
o nº 1.238,
com
sede
nesta
cidade
à
Avenida
Dr. Adhemar
Pereira
de
Barros,
404,
Jardim
Santa
Maria.
Art. 2º Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR
(PRESIDENTE)
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR.