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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.931, de 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

Declara de utilidade pública a entidadeASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI (GURI NA ROÇA)”.

  

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º
        Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI, tendo como sigla “GURI NA ROÇA, instituída em 20 de fevereiro de 2001, e como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) o número 04.815.678/0001-83, entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades educacional, especial e ambiental, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 01 de janeiro de 2002, sob o nº 1.238, com sede nesta cidade à Avenida Dr. Adhemar Pereira de Barros, 404, Jardim Santa Maria.

Art. 2º
        Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
        Revogam-se as
disposições em contrário

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.  


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