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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.929.
VETADA
Altera a
alínea
“c” do
artigo
114 da Lei
nº 4.847, de 7 de
janeiro
de 2005,
que
dispõe
sobre
uso,
ocupação
e urbanização do
solo
no
Município
de Jacareí e dá outras
providências,
no que
se refere a desmembramento e desdobro de
lotes.
O
PREFEITO DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS POR
LEI,
FAZ SABER
QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A
alínea
“c” do § 1º do
artigo
114 da
Lei
nº 4.847, de 7 de
janeiro
de 2005, introduzida
pela
Lei
nº 4.879, de 05 de
julho
de 2005, passará a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art.
114
.....................................................................................
........................................................................................................
c) aos
loteamentos
aprovados
e implantados e/ou
regularizados no
Registro
Imobiliário
até
a
data
de 23 de
março
de 2001,
que
permitiam
lotes
com
testada
mínima
de 5,00 m (cinco
metros)
e
área
mínima
de 125,00 m² (cento
e vinte e
cinco
metros
quadrados),
exceto
aqueles
onde
há
restrições
urbanísticas
convencionais,
supletivas de
legislação
pertinente.”
Art. 2º Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR
DO
PROJETO
E DA
EMENDA:
VEREADOR
DIOBEL DE
LIMA
FERNANDES.