Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.929.

 

 

VETADA

 

 

Altera a alínea “c” do artigo 114 da Lei nº 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo no Município de Jacareí e dá outras providências, no que se refere a desmembramento e desdobro de lotes.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º
        A
alínea “c” do § 1º do artigo 114 da Lei nº 4.847, de 7 de janeiro de 2005, introduzida pela Lei nº 4.879, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                    “Art. 114   .....................................................................................

                                                    ........................................................................................................

                                                    c)    aos loteamentos aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário até a data de 23 de março de 2001, que permitiam lotes com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), exceto aqueles onde restrições urbanísticas convencionais, supletivas de legislação pertinente.”

Art. 2º
        Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
        Revogam-se as
disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.  


Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis