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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.926, de 03 de novembro
de 2005.
Autoriza o
Executivo
Municipal a desafetar
áreas
da
classe
de
bens
de
uso
comum
e
incorporar
à
classe
de
bens
dominiais e a
respectiva
permuta
com
área
de
propriedade
de EMERSON MARTIN PAULINO e EDUARDO MARTIN PAULINO.
O
Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Executivo
Municipal autorizado a desafetar, transferindo da
classe
de
bens
de
uso
comum
para
a
classe
de
bens
dominiais,
áreas
de
propriedade
do
Município
localizadas
nos
lotes
03 e 04, da
quadra
B, do
loteamento
denominado 'Jardim
São
Gabriel', localizado na
rua
Hans Leon, n.º 41, caracterizadas no
memorial
descritivo e
croqui
anexo,
assim
descrito:
“Área
1 – 2,00 m2. Esta
área
tem de
frente
para
a
Rua
Benedito Paulino 3,86m, de
frente
para
a
Rua
Hans Leon mede 1,53m, na
divisa
com
o
lote
4 da
Quadra
“B” mede 4,21m,
este
polígono
encerra
uma
área
de 2,00m2.”
“Área
4 – 14,75m2. Esta
área
tem de
frente
para
a
Rua
Hans Leon 10,51m, na
divisa
com
o
lote
2 mede 2,81m, no
fundo
divisa
com
o
lote
3 mede 10,86m,
este
polígono
encerra
uma
área
de 14,75m2.”
Art. 2º
Fica o
Executivo
Municipal autorizado a
permutar
as
áreas
mencionadas no
artigo
1º desta
Lei
com
áreas
do
imóvel
de
propriedade
de EMERSON MARTIN PAULINO e EDUARDO MARTIN PAULINO,
em
usufruto
de CARMEN MARTIN PAULINO, matriculado no
Registro
de
Imóveis
da
Comarca
de Jacareí
sob
o n.º 3.770, localizada na
rua
Hans Leon, n.º 41,
Jardim
São
Gabriel,
com
a
seguinte
descrição:
“Área
2 – 18,12 m2. Esta
área
tem
frente
para
a
Rua
Hans Leon 12,15m na
divisa
com
o
lote
03
quadra
B=0,77cm e na
divisa
com
o
lote
04 11,28m, tendo uma
área
de 18,12m2.”
“Área
3 – 1,10m2. Esta
área
tem
frente
para
a
Rua
Hans Leon 2,96m tendo
divisa
com
o
lote
04
quadra
B=0,77cm e
com
o
lote
03
quadra
B=2,85m, encerrando uma
área
de 1,10m2.”
Art. 3º As
despesas
decorrentes da
lavratura
da
escritura
e
respectivo
registro
serão
divididas
entre
o
particular
e o
Município,
conforme
dotação
lançada
no
orçamento
vigente, suplementada se
necessário.
Art.
4º Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.