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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.925, de 10 de novembro
de 2005.
Institui o “Dia
Municipal de
Combate à
Violência,
Abuso e
Exploração
Sexual
contra
Crianças e
Adolescentes”.
O
Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído o
dia
18 de
maio
como “Dia
de
Combate
à
Violência,
Abuso e
Exploração
Sexual
contra
Crianças
e
Adolescentes”.
Art.
2º O
Dia de
Combate
à
Violência,
Abuso e
Exploração
Sexual
contra
Crianças
e
Adolescentes
deverá
ser
marcado
por
atividades
voltadas
para a sensibilização da
sociedade
para
esse
tema.
Art. 3º
Esta
Lei
será regulamentada
através
de
decreto
pelo
Prefeito
Municipal no
prazo
de 60 (sessenta)
dias,
contados da
sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO.