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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.923, de 10 de novembro de 2005.
Institui no calendário oficial do Município de Jacareí o “DIA DO PASTOR”.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA DO PASTOR”.
Parágrafo único. Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 25 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
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