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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.921, de 25 de outubro
de 2005.
Autoriza a
doação do
imóvel
que específica,
sobre o
qual está implantado o
loteamento denominado “JARDIM
REAL”, de
propriedade do
Município, à
Fundação Pró-Lar de Jacareí, e
dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Executivo
Municipal autorizado a
doar
à
Fundação
Pró-Lar de Jacareí,
nos
termos
do
artigo
107 da
Lei
n.º 2.761, de 31 de
março
de 1990,
Lei
Orgânica
do
Município,
o
imóvel
registrado
sob
nº R-2-45.379,
em
31 de
março
de 2000 de
propriedade
do
Município,
a
seguir
descrito:
"Um
terreno
urbano
contendo a
área
de 59.311, 21m2 (cinqüenta e
nove
mil,
trezentos e onze
metros
e vinte e
um
decímetros
quadrados),
no
BAIRRO
DA
COLÔNIA
ou
CÔRREGO
SECO,
situado no
final
da
RUA
BOM
JESUS,
nos
fundos
da
quadras
04 e 05 do
loteamento
'CIDADE
SALVADOR', às
quais
têm
testadas
para a
rua
Rosalina
Guerra
de Miranda,
que
assim
se descreve: mede
dez
metros
de
frente
para o
final
da
RUA
BOM
JESUS; de
quem
desta
rua
olha
para o
imóvel,
do
lado
esquerdo segue
por
uma
distância
de duzentos e dezenove
metros
e sessenta e
oito
centímetros,
onde
foi cravado o
marco
'A', confrontando nesta
extensão
com
os
fundos
dos
lotes
08 a 01 da
quadra
04,
com
o
final
da
RUA
CRUZEIRO
e
com
os
fundos
dos
lotes
01, 02 e
parte
do
lote
03 da
quadra
05 do
mesmo
loteamento;
do
marco
'A' deflete à
direita
e segue
com
os
seguintes
azimutes e
distâncias:
86º12'47", 110,14
metros
até
o
marco
'B'; 109º55'36", 14,00
metros
até
o
marco
'C'; 130º56'12", 73,13
metros
até
o
marco
'D'; 230º40'53", 23,08
metros
até
o
marco
'E'; 146º08'35", 24,38
metros
até
o
marco
'F'; 137º27'07", 46,90
metros
até
o
marco
'G'; 171º56'05", 117,33
metros
até
o
marco
'H', confrontando do
marco
'A' ao
marco
'H'
com
propriedade
do
Município
de Jacareí (matrícula
45.380); do
marco
'H' deflete à
direita
com
azimute de 274º24'16" e segue
por
uma
distância
de 160,88
metros
até
encontrar
com
o
marco
2 da
descrição
contida na
matrícula
45.378; deste
marco
segue
com
o
mesmo
azimute
por
uma
distância
de 180,00
metros;
daí deflete à
direita
em
ângulo
obtuso
e segue
por
uma
distância
de 24,00
metros,
até
encontrar o
alinhamento
direita
da
RUA
BOM
JESUS,
início
desta
descrição,
confrontando nestas
três
extensões
com
propriedade
do Dr. Rômulo Rossi e de João
Silveira,
encerrando a
área
de 59.311, 21m2 (cinqüenta e
nove
mil,
trezentos e onze
metros
e vinte e
um
decímetros
quadrados),
matriculado
sob
n.º 45.379
junto
ao
Cartório
de
Registro de
Imóveis
da
Comarca
de Jacareí-SP."
Parágrafo
único.
A
doação
autorizada no
caput
deste
artigo
destinar-se-á
exclusivamente
à
implantação
de
programas
habitacionais
para
famílias
de
baixa
renda
do
Município,
sob
pena
de
reversão.
Art. 2º
A
Fundação
Pró-Lar de Jacareí sucederá o transmitente
em
todos
os
seus
direitos
e
obrigações,
ficando
obrigada
a
respeitar
os
compromissos
de
compra
e
venda
ou
de
promessa
de
cessão
em
todas as
suas
cláusulas
e
condições,
sendo
nula
qualquer
disposição
em
contrário,
na
forma
do
artigo
29 da
Lei
Federal
n.° 6.766/79,
que
dispõe
sobre
o
parcelamento
do
solo
urbano
e dá outras
providências.
Art. 4º Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA