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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.921, de 25 de outubro de 2005.

 

 

 

Autoriza a doação do imóvel que específica, sobre o qual está implantado o loteamento denominado “JARDIM REAL”, de propriedade do Município, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 

Art. 1º       Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, nos termos do artigo 107 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município, o imóvel registrado sob nº R-2-45.379, em 31 de março de 2000 de propriedade do Município, a seguir descrito:

 

"Um terreno urbano contendo a área de 59.311, 21m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e onze metros e vinte e um decímetros quadrados), no BAIRRO DA COLÔNIA ou CÔRREGO SECO, situado no final da RUA BOM JESUS, nos fundos da quadras 04 e 05 do loteamento 'CIDADE SALVADOR', às quais têm testadas para a rua Rosalina Guerra de Miranda, que assim se descreve: mede dez metros de frente para o final da RUA BOM JESUS; de quem desta rua olha para o imóvel, do lado esquerdo segue por uma distância de duzentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros, onde foi cravado o marco 'A', confrontando nesta extensão com os fundos dos lotes 08 a 01 da quadra 04, com o final da RUA CRUZEIRO e com os fundos dos lotes 01, 02 e parte do lote 03 da quadra 05 do mesmo loteamento; do marco 'A' deflete à direita e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86º12'47", 110,14 metros até o marco 'B'; 109º55'36", 14,00 metros até o marco 'C'; 130º56'12", 73,13 metros até o marco 'D'; 230º40'53", 23,08 metros até o marco 'E'; 146º08'35", 24,38 metros até o marco 'F'; 137º27'07", 46,90 metros até o marco 'G'; 171º56'05", 117,33 metros até o marco 'H', confrontando do marco 'A' ao marco 'H' com propriedade do Município de Jacareí (matrícula 45.380); do marco 'H' deflete à direita com azimute de 274º24'16" e segue por uma distância de 160,88 metros até encontrar com o marco 2 da descrição contida na matrícula 45.378; deste marco segue com o mesmo azimute por uma distância de 180,00 metros; daí deflete à direita em ângulo obtuso e segue por uma distância de 24,00 metros, até encontrar o alinhamento direita da RUA BOM JESUS, início desta descrição, confrontando nestas três extensões com propriedade do Dr. Rômulo Rossi e de João Silveira, encerrando a área de 59.311, 21m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e onze metros e vinte e um decímetros quadrados), matriculado sob n.º 45.379 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP."

 

Parágrafo único.   A doação autorizada no caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente à implantação de programas habitacionais para famílias de baixa renda do Município, sob pena de reversão.
 

Art. 2º       A Fundação Pró-Lar de Jacareí sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigada a respeitar os compromissos de compra e venda ou de promessa de cessão em todas as suas cláusulas e condições, sendo nula qualquer disposição em contrário, na forma do artigo 29 da Lei Federal n.° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

 Art. 3º       As despesas decorrentes dos registros da doação serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário

 Art. 4º       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

  


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