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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.918, de 25 de outubro
de 2005.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LAMARTINE DELAMARE, denominada
APM LAMARTINE DELAMARE.
O Prefeito do Município de
Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade
pública
a
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
MESTRES
DA
ESCOLA
MUNICIPAL DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
LAMARTINE DELAMARE, denominada APM LAMARTINE DELAMARE, constituída
em
27 de
outubro
de 1998,
sob
Registro
de
Títulos
e
Documentos
e
Pessoas
Jurídicas – Jacareí – SP de n.° 0297,
em
sessão
de 26 de
novembro
de 1998 no
Cartório
de
Registro
Civil
das
Pessoas
Jurídicas –
Comarca
de Jacareí – SP,
com
inscrição
no
Cadastro
Nacional
de
Pessoas
Jurídicas (CNPJ)
sob
n.° 02.887.132/0001-02,
como
Associação
Civil
com
fins
não-econômicos, de
caráter
beneficente,
tendo
como
finalidade
auxiliar
a
escola,
colaborando no
aprimoramento
educacional,
na
assistência
ao
educando
e na
integração
família-escola-comunidade, promovendo a
aproximação
dos
mesmos
conjuntamente
com
o
poder
público,
com
sede
na
Rua
Capitão
João José de Macedo, n.° 90,
Centro,
CEP 12327-030, Jacareí – SP,
com
sua
primeira
alteração de
adaptação
ao
novo
Código
Civil
–
Lei
n.° 10.406, de 10.01.2002,
sob
o n.° 2.434,
em
sessão
de 16 de
março
de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.