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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.918, de 25 de outubro de 2005.

 

 

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LAMARTINE DELAMARE, denominada APM LAMARTINE DELAMARE.

 

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

  

Art. 1º       Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LAMARTINE DELAMARE, denominada APM LAMARTINE DELAMARE, constituída em 27 de outubro de 1998, sob Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP de n.° 0297, em sessão de 26 de novembro de 1998 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Comarca de Jacareí – SP, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 02.887.132/0001-02, como Associação Civil com fins não-econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, promovendo a aproximação dos mesmos conjuntamente com o poder público, com sede na Rua Capitão João José de Macedo, n.° 90, Centro, CEP 12327-030, Jacareí – SP, com sua primeira alteração de adaptação ao novo Código Civil Lei n.° 10.406, de 10.01.2002, sob o n.° 2.434, em sessão de 16 de março de 2005. 

 

Art. 2º       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

  


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