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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.917, de 25 de outubro
de 2005.
Declara de
utilidade
pública
a
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
MESTRES
DA
ESCOLA
MUNICIPAL DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
BARÃO
DE JACAREÍ, denominada APM
BARÃO
DE JACAREÍ.
O Prefeito do Município de
Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de
utilidade
pública
a
ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E
MESTRES
DA
ESCOLA MUNICIPAL
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
BARÃO
DE JACAREÍ, denominada APM
BARÃO DE JACAREÍ, fundada
em
25 de
agosto de 1998,
com
inscrição
no
Cadastro
Nacional
de
Pessoas Jurídicas
(CNPJ)
sob
n° 02.801.590/0001-87,
com
sede
à
Praça
Independência, n° 369,
Bairro
São
João, CEP 12.322-570, Jacareí-SP,
que é uma
ASSOCIAÇÃO
CIVIL
COM
FINS
NÃO-ECONÔMICOS, de
caráter
beneficente,
tendo
como
finalidade
auxiliar
a
escola,
colaborando no
aprimoramento
educacional,
na
assistência ao
educando
e na
integração
família-escola-comunidade, promovendo a
aproximação dos
mesmos
conjuntamente
com
o
Poder
Público,
registrada no
Cartório
de
Registro
Civil
das
Pessoas Jurídicas
da
Comarca
de Jacareí-SP,
sob n° 0222,
em
sessão
de 25 de
agosto de 1998,
com
sua
primeira
alteração de
adaptação
ao
Novo
Código
Civil
(Lei
n° 10.406, de 10.01.2002)
sob o n° 2.428,
em
sessão
de 11 de
agosto de 2005.
Art. 2°
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR
PROF. MARINO FARIA.