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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.916, de 25 de outubro de 2005.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Aluízio do Amaral
Campos, denominada APM da E.M.E.F. “Professor Aluízio do Amaral Campos”.
O
Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Aluízio do Amaral
Campos, denominada APM da E.M.E.F “Professor Aluízio do Amaral Campos”, fundada
em 04 de julho de 1998, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
- CNPJ 02.819.911/0001-70, com sede nesta cidade na Rua Osvaldo Turci, nº 955 –
Bairro Bandeira Branca I, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo como
finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na
assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, promovendo a
aproximação dos mesmos conjuntamente com o poder público, registrada no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí – SP, em sessão de
22 de outubro de 1998, com sua primeira alteração de adaptação ao novo Código
Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sob o nº 2.430 em sessão de 17
de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
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