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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.914, de 25 de outubro de 2005.

 

 

 

Dispõe sobre denominação da Avenida ADIR DA SILVA ROSSI.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º       Fica denominada
Avenida ADIR DA SILVA ROSSI a atual Avenida “C”, localizada no Loteamento Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 02388.

Parágrafo único.    Da placa denominativa deverão constar os dizeres:

                             AVENIDA VEREADOR ADIR DA SILVA ROSSI.
 

Art. 2º       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR do projeto e da emenda: Vereador Dr. Ernesto de Jesus.

 

  

 

  


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