Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

Lei nº 4.902, de 22 de setembro de 2005.

 

 Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                  

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada na rua dos Crisântemos, n.º 764 do loteamento denominado 'Parque Santo Antonio', caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

“Inicia-se no vértice A, medindo 2,00 m até o vértice B confrontando com o lote 25 a sua direita de quem da rua olha; segue até o vértice C na extensão de 11,00 m confrontando com a Rua dos Crisântemos (frente do lote); deflete à direita até o vértice D na extensão de 2,00 m confrontando com o remanescente do lote 26; deflete novamente à direita na extensão de 11,00 m confrontando o lote 26 em questão fechando com o vértice A, encerrando assim uma área de 22,00 m2 (vinte e dois metros quadrados).”

 

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.