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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.902, de 22
de setembro de 2005.
Autoriza
o
Executivo
a desafetar
área
de
classe
de
bens
de
uso
comum
e
incorporar
à
classe
de
bens
dominiais e aliená-la
por
meio
de
investidura.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Executivo
Municipal autorizado a desafetar da
classe
de
bens
de
uso
comum
para
a
classe
de
bens
dominiais,
parte
de
área
pública
localizada na
rua
dos
Crisântemos,
n.º 764 do
loteamento
denominado 'Parque
Santo
Antonio', caracterizada no
memorial
descritivo e
croqui
anexo,
assim
descrito:
“Inicia-se no
vértice
A, medindo 2,00 m
até
o
vértice
B confrontando
com
o
lote
25 a
sua
direita
de
quem
da
rua
olha;
segue
até
o
vértice
C na
extensão
de 11,00 m confrontando
com
a
Rua
dos
Crisântemos
(frente
do
lote);
deflete à
direita
até
o
vértice
D na
extensão
de 2,00 m confrontando
com
o
remanescente
do
lote
26; deflete
novamente
à
direita
na
extensão
de 11,00 m confrontando o
lote
26
em
questão
fechando
com
o
vértice
A, encerrando
assim
uma
área
de 22,00 m2 (vinte e
dois
metros
quadrados).”
Art. 2º
Fica o
Executivo
Municipal autorizado a
promover
a
alienação
da
área
descrita no art. 1º desta
Lei,
mediante
investidura.
Art. 3º
As
despesas
decorrentes da
presente
Lei
correrão
por
conta
de
dotação
constante
do
orçamento
vigente, suplementada, se
necessário.
Art. 4º
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.