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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

Lei nº 4.898, de 10 de outubro de 2005.

 

 

 Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo de relação contendo dados dos 200 (duzentos) maiores devedores para com os cofres públicos municipais.

 

 

O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, de conformidade com o parágrafo sétimo do artigo 43, da Lei n.º 2.761, (Lei Orgânica do Município de Jacareí), de 31.03.90, promulga a seguinte Lei:

 

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a remeter ao Poder Legislativo, semestralmente, a relação contendo os nomes dos 200 (duzentos) maiores devedores que estejam em débito mais de 12 meses para com os cofres públicos municipais, os respectivos valores e a natureza dos débitos.

 

Art. 2º O Presidente do Poder Legislativo disponibilizará a relação de que trata o artigo anterior a todos os vereadores da Casa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES, DIOBEL FERNANDES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JÚNIOR RAAD, MARIA CORREIA E PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

 

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