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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.898, de 10 de outubro de 2005.
Dispõe
O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, de conformidade com o parágrafo sétimo do artigo 43, da Lei n.º 2.761, (Lei Orgânica do Município de Jacareí), de 31.03.90, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Art. 2º O Presidente do Poder Legislativo disponibilizará a relação de que trata o artigo anterior a todos os vereadores da Casa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR DO
PROJETO:
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES, DIOBEL FERNANDES, ITAMAR ALVES
DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JÚNIOR RAAD, MARIA CORREIA E PASTOR JOSÉ ROBERTO.