Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
 



CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

Lei nº 4.894, de 15 de julho de 2005.

 

 

Inclui no calendário oficial de comemorações cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o fim da 2ª Guerra Mundial, como o Dia do Combatente de Jacareí, em homenagem aos pracinhas que partiram de Jacareí para lutar nos campos de batalha da Itália.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º É incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações Cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o fim da 2ª Guerra Mundial, como o DIA DO COMBATENTE DE JACAREÍ, em homenagem aos pracinhas que integraram a Força Expedicionária Brasileira (FEB) e que partiram de Jacareí para lutar nos campos de batalha da Itália.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis