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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.894, de 15 de julho de 2005.
Inclui no
calendário
oficial
de comemorações cívicas do
Município
o
dia
8 de
maio,
data
que
marcou o
fim
da 2ª
Guerra
Mundial,
como
o
Dia
do
Combatente
de Jacareí,
em
homenagem
aos
pracinhas
que
partiram de Jacareí
para
lutar
nos
campos
de
batalha
da Itália.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
É
incluído no
Calendário
Oficial
de
Festas
e Comemorações Cívicas do
Município
o
dia
8 de
maio,
data
que
marcou o
fim
da 2ª
Guerra
Mundial,
como
o
DIA
DO
COMBATENTE
DE JACAREÍ,
em
homenagem
aos
pracinhas
que
integraram a
Força
Expedicionária
Brasileira
(FEB) e
que
partiram de Jacareí
para
lutar
nos
campos
de
batalha
da Itália.
Art. 2º
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR
PROFESSOR MARINO FARIA.
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