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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei nº 4.891, de 6 de setembro de 2005.

 

 

 

 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2006 e dá outras providências.

 

 

 

O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí,de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei nº 2.761, de 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, promulga parcialmente a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revigoradas, e em pleno vigor, as disposições da Lei Municipal nº 4.891, de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2006 e dá outras providências, vetadas pelo Executivo, cujos vetos foram rejeitados pelo Legislativo em sessão ordinária realizada em 30 de agosto de 2005, a saber:

............................................................................................................................................

INICIAL

X

 

INCLUSÃO

 

 

ALTERAÇÃO

 

 

EXCLUSÃO

 

PROGRAMA    Nº 0036

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

UNIDADE RESPONSÁVEL   Nº 02.11

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO           Valorizar os servidores públicos, garantindo ganho real.

JUSTIFICATIVA   Garantir a reposição salarial dos servidores públicos

 

METAS

 

Indicadores

Unidade      Índice      Índice

de Medida   Recente   Futuro

Funcionários atendidos                                                                                    %             0            100

 

..........................................................................................................................................................................

 

INICIAL

X

 

INCLUSÃO

 

 

ALTERAÇÃO

 

 

EXCLUSÃO

 

Unidade Executora: Câmara Municipal                                                                          Nº 010101

Função: Legislativa                                                                                                      Nº 01

Sub Função: Ação Legislativa                                                                                      Nº 031

Programa: PROCESSO LEGISLATIVO                                                                         Nº 0001

Atividade                                       Aumento Salarial com Reposição de Perdas             Nº 2051

Meta Física para o Exercício

Unidade de Medida

Custo Financeiro para o Exercício

                        10,00                                          Percentual                                        690.000,00

.........................................................................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente da Câmara