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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei nº 4.889, de 15 de julho de 2005.

 

 

 

 Altera a Lei nº 4.630 de 30 de agosto de 2002, que consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, no que se refere ao percentual exclusivo destinado aos portadores de necessidades especiais.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, com a nova redação dada pela Lei nº 4.873, de 10 de maio de 2005, fica acrescido do § 2º, passando o atual parágrafo único a ser § 1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..............................................................................

...............................................................................................

§ 1º Ficam destinados 5% (cinco por cento) da verba do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos portadores de necessidades especiais, que concorrerão entre si.

 

§ 2º Somente os bolsistas contemplados deverão apresentar, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da publicação no Boletim Oficial do Município, a competente declaração de portadores de necessidades especiais, emitida por órgão oficial do Município ou por este homologada.”

 

Art. 2º O inciso XI do artigo 4º da Lei nº 4.630, de 30 de agosto de 2002, introduzido pela Lei nº 4.873, de 10 de maio de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................................................

................................................................................................

XI - indicação de que o candidato é portador de necessidades especiais.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES (DIOBEL DA DIDOL’S). 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROF. MARINO FARIA, DR. ERNESTO DE JESUS E BENEDITO MARIA DE SOUZA.

 

 

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