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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.889, de 15
de julho de 2005.
Altera
a
Lei
nº 4.630 de 30 de
agosto
de 2002,
que
consolida
normas
sobre
o
Programa
Municipal de
Bolsas
de
Estudo,
no
que
se refere ao
percentual
exclusivo
destinado aos
portadores
de
necessidades
especiais.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O
artigo 2º da
Lei
nº 4.630, de 30 de
agosto de 2002,
que
“consolida
normas
sobre
o
Programa
Municipal de
Bolsas
de
Estudo
e dá outras
providências”,
com
a
nova
redação
dada
pela
Lei
nº 4.873, de 10 de
maio de 2005, fica acrescido do § 2º, passando o
atual
parágrafo
único
a
ser
§ 1º,
com
a
seguinte
redação:
“Art. 2º
..............................................................................
...............................................................................................
§ 1º Ficam destinados 5% (cinco
por
cento)
da
verba
do
Programa
Municipal de
Bolsas
de
Estudo
para
os
alunos
portadores
de
necessidades
especiais,
que
concorrerão
entre
si.
§ 2º Somente os
bolsistas
contemplados deverão
apresentar,
dentro
do
prazo
de 10 (dez)
dias
contados da publicação no
Boletim
Oficial
do
Município,
a
competente
declaração
de
portadores
de
necessidades
especiais,
emitida
por
órgão
oficial
do
Município
ou
por
este
homologada.”
Art. 2º
O
inciso
XI
do
artigo
4º da
Lei
nº 4.630, de 30 de
agosto de 2002, introduzido
pela
Lei
nº 4.873, de 10 de
maio de 2005, passará a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art. 4º
..............................................................................
................................................................................................
XI - indicação de
que
o
candidato
é
portador
de
necessidades
especiais.”
Art. 3º
Esta
Lei entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO:
VEREADOR DIOBEL DE
LIMA
FERNANDES (DIOBEL DA DIDOL’S).
AUTORES DAS
EMENDAS:
VEREADORES DIOBEL DE
LIMA
FERNANDES, PROF. MARINO FARIA, DR. ERNESTO DE JESUS E BENEDITO MARIA DE SOUZA.
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