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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

Lei nº 4.885.

VETADA

 

 Altera o artigo 22 da Lei nº 4.319, de 15 de maio de 2000, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de ações, objetivando a prevenção e controle de zoonoses no Município de Jacareí, e dá outras providências”, no que se refere a possibilidade de resgate, pelos proprietários, dos animais apreendidos, vencidos os prazos previstos na Lei.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

   

Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 4.319, de 15 de maio de 2000, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de ações, objetivando a prevenção e controle de zoonoses no Município de Jacareí, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 22 ..............................................................................

...............................................................................................

Parágrafo único. Nos casos dos itens “I” e “II” deste artigo, em que os animais estejam sadios, os prazos previstos no § 3º do artigo 11 estejam expirados e as doações e/ou leilões não tenham sido efetivados, poderão os proprietários resgatar seus animais, desde que cumpridas todas as demais exigências desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

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