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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.885.
VETADA
Altera
o
artigo
22 da
Lei
nº 4.319, de 15 de
maio
de 2000,
que
“Dispõe
sobre
o
desenvolvimento
de
ações,
objetivando a
prevenção
e
controle
de zoonoses no
Município
de Jacareí, e dá outras
providências”,
no
que
se refere a possibilidade de
resgate,
pelos
proprietários,
dos
animais
apreendidos, vencidos os
prazos
previstos
na
Lei.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O
artigo 22 da
Lei
nº 4.319, de 15 de
maio de 2000,
que
“Dispõe
sobre
o
desenvolvimento
de
ações,
objetivando a
prevenção
e
controle
de zoonoses no
Município
de Jacareí, e dá outras
providências”,
passa
a
vigorar
acrescido do
parágrafo
único,
com
a
seguinte
redação:
“Art. 22
..............................................................................
...............................................................................................
Parágrafo
único.
Nos
casos
dos
itens
“I” e “II” deste
artigo,
em
que
os
animais
estejam
sadios,
os
prazos
previstos
no § 3º do
artigo
11 estejam expirados e as
doações
e/ou
leilões
não
tenham sido efetivados, poderão os
proprietários
resgatar
seus
animais,
desde
que
cumpridas todas as
demais
exigências
desta
Lei.”
Art. 2º
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR
PROFESSOR MARINO FARIA.
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