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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

Lei nº 4.882, de 28 de junho de 2005.

 

 

Dispõe sobre denominação da AVENIDA EDUARDO JOSÉ CORDEIRO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º       Fica denominada AVENIDA EDUARDO JOSÉ CORDEIRO a atual Avenida “4” (quatro), localizada no Bairro Villa Branca e identificada pelo código 11805.

 

Art. 2º       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.