CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.881, de 17 de junho de 2005.
Dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel à munícipe ELENICE DE MAGALHÃES, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder à munícipe ELENICE
DE MAGALHÃES, portadora da Cédula
de Identidade sob
RG n.º 20.122.378, proprietária
do imóvel n.º 83 da rua
1-A, no bairro Chácaras
Reunidas Igarapés, auxílio-aluguel no valor máximo de
R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais),
a ser pago em até 12
(doze) parcelas iguais,
correspondente ao período
de abril de 2005 a abril
de 2006.
Parágrafo único - As parcelas do
auxílio-aluguel vencidas até a data de promulgação desta Lei
serão pagas
cumulativamente.
Artigo 2º - O auxílio-aluguel concedido por esta Lei
deverá ser utilizado exclusivamente
para o pagamento de aluguel de imóvel
destinado à residência da beneficiária e seus
familiares.
Artigo 3º - A beneficiária
descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada
a prestar contas
do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Artigo 4º - As
despesas com
a execução desta Lei
serão suportadas pela
seguinte dotação
orçamentária da Fundação
Pró-Lar: 01.01.3.3.90.360.16.482.0048.2010.
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAVI MONTEIRO LINO
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
No Cargo de Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA