CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

 

Lei 4.881, de 17 de junho de 2005.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe ELENICE DE MAGALHÃES, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe ELENICE DE MAGALHÃES, portadora da Cédula de Identidade sob RG n.º 20.122.378, proprietária do imóvel n.º 83 da rua 1-A, no bairro Chácaras Reunidas Igarapés, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, correspondente ao período de abril de 2005 a abril de 2006.

 

Parágrafo único - As parcelas do auxílio-aluguel vencidas até a data de promulgação desta Lei serão pagas cumulativamente.

 

 

Artigo 2º - O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.

 

 

Artigo 3º - A beneficiária descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

 

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária da Fundação Pró-Lar: 01.01.3.3.90.360.16.482.0048.2010.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

DAVI MONTEIRO LINO

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

No Cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA