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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.879, de 05 de julho de 2005.
Altera
o artigo 114 da Lei
nº 4.847, de 7 de janeiro
de 2005, que dispõe sobre
uso, ocupação
e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências,
no que se refere a
desmembramento e desdobro de lotes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O § 1º do artigo
114 da Lei nº
4.847, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre
uso, ocupação
e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências”,
passará a vigorar acrescido da alínea “c”, com
a seguinte redação:
“Artigo 114 - .....................................................................................
.........................................................................................................
c) aos loteamentos
aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro
Imobiliário até
a data da promulgação desta Lei, que
permitiam lotes com
testada mínima
de 5,00 m
(cinco metros)
e área mínima
de 125,00 m² (cento
e vinte e cinco metros
quadrados), exceto
naqueles onde há restrições
urbanísticas convencionais, supletivas
da legislação pertinente.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIOBEL FERNANDES