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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.879, de 05 de julho de 2005.

 

 

 

Altera o artigo 114 da Lei 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências, no que se refere a desmembramento e desdobro de lotes.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O § 1º do artigo 114 da Lei 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

 

Artigo 114 - .....................................................................................

.........................................................................................................

c) aos loteamentos aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário até a data da promulgação desta Lei, que permitiam lotes com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 125,00 (cento e vinte e cinco metros quadrados), exceto naqueles onderestrições urbanísticas convencionais, supletivas da legislação pertinente.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL FERNANDES