Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.875
VETADO EM 23.05.2005
Dispõe
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Os
Artigo 2° - Entende-se por programa de
orientação aquele que aplicar ao menos a utilização de sistema audiovisual com
acompanhamento médico, contendo:
I - filmes que demonstrem como e quando
se dá a fecundação, nidação e o desenvolvimento
físico do feto humano, mês a mês;
II - filmes que demonstrem a atuação do
medicamento abortivo, bem como as formas utilizadas para morte e extração do
feto humano;
III - esclarecimentos
IV - exame de ultra-sonografia;
V - apresentação da possibilidade de acompanhamento
integral durante o período gestacional, por entidades existentes no Município,
até o nascimento do bebê;
VI - apresentação da
possibilidade de
Artigo 3° - O
Artigo 4° - A mulher gestante poderá solicitar,
durante a apresentação do programa de orientação, a presença de sacerdote,
pastor ou autoridade da religião que professa.
Artigo 5° - O programa de que trata esta Lei
deverá estar devidamente registrado na ficha de atendimento da paciente, com
atenção ao sigilo previsto na legislação vigente.
Artigo 6° - Esta
Artigo 7° - Revogam-se as
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR DO
PROJETO: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO E LAUDELINO AMORIM
AUTORES
DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO
AMORIM, JOSÉ ANTERO, DIOBEL FERNANDES