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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.873, de 10 de maio de 2005.
Altera
a Lei nº
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “Consolida normas
sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”,
instituindo percentual exclusivo aos alunos
portadores de necessidades
especiais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
2º da Lei nº
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas
sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”,
passará a vigorar acrescido do parágrafo
único, com
a seguinte redação:
“Artigo 2º - ..............................................................................
...............................................................................................
Parágrafo único - Ficam destinados 5%
(cinco por
cento) da verba
do Programa Municipal de Bolsas de Estudo
para os alunos
portadores de necessidades
especiais, que
concorrerão entre si.”
Artigo 2º - O artigo
4º da Lei nº
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas
sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”,
passará a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - ............................................................................
..............................................................................................
XI - declaração de portador de necessidades
especiais, emitida por
órgão oficial
do Município.”
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE)
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR