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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

 

Lei 4.873, de 10 de maio de 2005.

 

 

 

Altera a Lei 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “Consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, instituindo percentual exclusivo aos alunos portadores de necessidades especiais.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - ..............................................................................

...............................................................................................

Parágrafo único - Ficam destinados 5% (cinco por cento) da verba do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos portadores de necessidades especiais, que concorrerão entre si.”

 

 

Artigo 2º - O artigo 4º da Lei 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

 

Artigo 4º - ............................................................................

..............................................................................................

XI - declaração de portador de necessidades especiais, emitida por órgão oficial do Município.”

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR