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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

  

 

Lei 4.870

 

VETO MANTIDO EM 14.06.2005

 

 

 

Proíbe a instalação e funcionamento de máquinas caça-níqueis em padarias, bares, farmácias, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Ficam proibidos a instalação e o funcionamento de máquinas caça-níqueis em padarias, bares, farmácias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos congêneres.

 

 

Artigo 2º - O não-cumprimento da presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação de multa pecuniária correspondente a 170 VRM (cento e setenta Valores de Referência do Município), bem como a apreensão, a colocação de lacre e a remoção das máquinas caça-níqueis.

 

Parágrafo único - No caso de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro e cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO E DIOBEL FERNANDES