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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.870
VETO MANTIDO EM 14.06.2005
Proíbe
a instalação e funcionamento
de máquinas caça-níqueis
em padarias,
bares, farmácias,
supermercados, açougues
e estabelecimentos congêneres
e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam proibidos
a instalação e o funcionamento
de máquinas caça-níqueis
em padarias,
bares, farmácias,
supermercados, açougues
e demais estabelecimentos
congêneres.
Artigo 2º - O não-cumprimento da presente
Lei acarretará ao estabelecimento
infrator a aplicação
de multa pecuniária
correspondente a 170 VRM (cento e setenta Valores
de Referência do Município),
bem como a apreensão, a colocação
de lacre e a remoção
das máquinas caça-níqueis.
Parágrafo único - No caso de
reincidência da infração, a multa
será aplicada em dobro e cassado o alvará
de funcionamento do estabelecimento.
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR DO
PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
AUTORES DA
EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO E DIOBEL FERNANDES