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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.869, de 06 de maio de 2005.

 

 

 

Declara de utilidade pública a entidadePATAS DA AMIZADE” – GRUPO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE JACAREÍ.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade PATAS DA AMIZADE” – GRUPO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE JACAREÍ, fundada em 24 de maio de 2003, CNPJ 05.828.121/0001-40, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de assistência a animais de rua, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 15 de julho de 2003, sob o 1.691, com sede nesta cidade na Rua Itapira, 121 - Jardim Mesquita.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA