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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.869, de 06 de maio de 2005.
Declara
de utilidade pública
a entidade “PATAS
DA AMIZADE” – GRUPO
DE PROTEÇÃO ANIMAL
DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública
a entidade “PATAS DA AMIZADE”
– GRUPO DE PROTEÇÃO
ANIMAL DE JACAREÍ, fundada em 24 de maio
de 2003, CNPJ 05.828.121/0001-40, sociedade civil, sem fins lucrativos,
de caráter beneficente,
de assistência a animais
de rua, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em
15 de julho de 2003, sob o nº 1.691, com sede nesta cidade na Rua
Itapira, 121 - Jardim Mesquita.
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA