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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.866

 

VETO MANTIDO EM 17.05.2005

 

 

 

Altera a Lei 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo no Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí, constante do Anexo III, folhas 067, da Lei 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências, passando de Zona de Adensamento Restrito (ZAR) para Zona de Adensamento Preferencial I (ZAP I) a área compreendida entre a Estrada Municipal do Rio Comprido (JCR 059), no trecho compreendido entre a Rodovia Geraldo Scavone (SP 66 – antiga Estrada Rio-São Paulo) e a Estrada Municipal do Varadouro (JCR 100), até a divisa territorial com o Município de São José dos Campos.

 

 

Artigo 2º - Deverá ser adequadamente alterado o Anexo V – Quadro 02 – Descrição do perímetro das Zonas de Adensamento, da Lei 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA