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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.860, de 24 de maio de 2005.

 

 

 

Proíbe a utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e imóveis do Município e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica proibida a utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e imóveis do Município.

 

Parágrafo único - Todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal deverão ser identificados com o brasão oficial do Município, inclusive aqueles que eventualmente venham a ser locados pela Municipalidade.

 

 

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Jacareí deverá se adaptar às exigências da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua vigência.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E GENÉSIO RODRIGUES