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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.860, de 24 de maio de 2005.
Proíbe
a utilização de logomarca
ou qualquer
outra identificação
nos bens
móveis e imóveis
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida
a utilização de logomarca
ou qualquer
outra identificação
nos bens
móveis e imóveis
do Município.
Parágrafo único - Todos os bens
móveis e imóveis
da Prefeitura Municipal deverão ser identificados com
o brasão oficial
do Município, inclusive
aqueles que
eventualmente venham a ser
locados pela Municipalidade.
Artigo 2º - A Prefeitura
Municipal de Jacareí deverá se adaptar às exigências da presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias de sua vigência.
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORES DO
PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
E GENÉSIO RODRIGUES