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L E I N.° 4.858/2005
VETADA
Dispõe sobre a
criação de núcleos familiares denominados “CASAS DAS MÃES VOLUNTÁRIAS”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º
Ficam criados “núcleos familiares” no Município de Jacareí, sob a denominação de
“CASAS DAS MÃES VOLUNTÁRIAS”, com a finalidade de desenvolver atividades sociais
de atendimento e proteção à criança, através do sistema de voluntariado.
Parágrafo único.
Para o regular
funcionamento, os “núcleos familiares” deverão ser cadastrados no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2.º
Os
núcleos
familiares
poderão
ser
criados
por
associações
de
bairro
e
entidades
que
atuem na
área
social
e de filantropia, tendo
um
grupo
ou
equipe
responsável
pelo
desenvolvimento
do
trabalho
e
pela
sua
manutenção.
Art. 3.º O
trabalho dos núcleos familiares terá cunho meramente social, onde serão
atendidas crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade, sem, contudo,
desenvolver atividades pedagógicas voltadas para o ensino.
Art. 4.º
Os núcleos familiares deverão instalar-se em locais adequados, cujos ambientes
sejam saudáveis para abrigar as crianças na faixa etária mencionada no artigo
anterior, e ter um plano de trabalho das atividades que serão desenvolvidas com
as mesmas e os competentes alvarás de funcionamento da Prefeitura e do Corpo de
Bombeiros, em atendimento à legislação municipal vigente.
Art. 5.º O
trabalho dos núcleos familiares deverá ser supervisionado pela Diretoria de
Atendimento à Criança e ao Adolescente (DACA), da Secretaria competente do
Município de Jacareí.
Art. 6.º
Os núcleos familiares deverão ter um coordenador para administrar suas
atividades.
Art. 7.º A
implantação dos núcleos familiares poderá ocorrer em região estritamente
residencial.
Art. 8.º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º
Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR
DO
PROJETO:
VEREADOR
(VICE-PRESIDENTE) ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA.
AUTORES
DA
EMENDA:
VEREADORES
MARINO FARIA, ADRIANO DA
ÓTICA,
JOSÉ CARLOS DIOGO, ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM E ROSE GASPAR.