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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.855, de 22 de março de 2005.
Altera
a Lei nº
2.608, de 19 de maio de 1989, que oficializa no
Município
de Jacareí o Campeonato de Futebol de Campo
Jacarezão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
2º da Lei nº
2.608, de 19 de maio de 1989, que oficializa no Município
de Jacareí o Campeonato de Futebol de Campo
Jacarezão, passará a vigorar
com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O Campeonato de Futebol de Campo
“JACAREZÃO” será realizado anualmente, com o apoio da Secretaria de Esportes
e Recreação, sob a organização
e coordenação da Liga
Municipal de Futebol de Jacareí.”
Artigo 2º - O parágrafo
único do artigo
3º da Lei nº
2.608, de 19 de maio de 1989, que oficializa no Município
de Jacareí o Campeonato de Futebol de Campo
Jacarezão, passará a vigorar
com a seguinte
redação:
“Artigo 3º - ..............................................................................
Parágrafo único - Do Torneio de Futebol de Campo
Rural participarão as fazendas, sítios,
chácaras e haras
localizados na zona rural
do Município, que
procedam suas inscrições
na forma a ser definida em regulamento que será
elaborado pela Secretaria
de Esportes e Recreação da Prefeitura Municipal.”
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO: VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR DA
EMENDA: VEREADOR DIOBEL FERNANDES