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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.855, de 22 de março de 2005.

 

 

 

Altera a Lei 2.608, de 19 de maio de 1989, que oficializa no

Município de Jacareí o Campeonato de Futebol de Campo Jacarezão.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei 2.608, de 19 de maio de 1989, que oficializa no Município de Jacareí o Campeonato de Futebol de Campo Jacarezão, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O Campeonato de Futebol de Campo “JACAREZÃO” será realizado anualmente, com o apoio da Secretaria de Esportes e Recreação, sob a organização e coordenação da Liga Municipal de Futebol de Jacareí.”

 

 

Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 3º da Lei 2.608, de 19 de maio de 1989, que oficializa no Município de Jacareí o Campeonato de Futebol de Campo Jacarezão, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º - ..............................................................................

 

Parágrafo único - Do Torneio de Futebol de Campo Rural participarão as fazendas, sítios, chácaras e haras localizados na zona rural do Município, que procedam suas inscrições na forma a ser definida em regulamento que será elaborado pela Secretaria de Esportes e Recreação da Prefeitura Municipal.”

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL FERNANDES